Decreto sem Número nº 4.936, de 23/03/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Igarapé, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública, o seguinte terreno, situado no Município de Igarapé, com os seguintes limites, medidas e confrontações: área de terreno medindo 13.272,00m2, com o ponto de partida igual ao RN1 (PP=RN1), materializado no encontro da Estrada Municipal SJB 065 e acesso a Fazenda Vargem Grande por coordenadas N=7784931.235 e E=576703.160, deste segue com azimute 17º59'4" e na distância de 110,97m tem-se o vértice V1 de coordenadas N=7784825.688 e E=576668.897, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, deste segue com azimute de 257º59'33" e na distância de 59,11m tem-se o vértice V2 de coordenadas N=7784767.872 e E=576656.600, deste segue com azimute de 172º26'36" e na distância 54,75m tem-se o vértice V3 de coordenadas N=7784713.598 e E=576663.800, deste segue com azimute 164º 55'02" e na distância de 132,14m tem-se o vértice V4 de coordenadas N=7784586.008 e E=576698.185, deste segue com azimute de 180º05'44"e na distância de 545,26m, tem-se o vértice V5 de coordenadas N=7784499.813 e E=576159.782, deste segue com azimute 336º27'16" e na distância de 228,79m tem-se o vértice V6 de coordenadas N=7784709.550 e E=576068.387, deste com azimute 79º3'15" e na distância de 611,64m, fechando o polígono V1,V2,V3,V4,V5 e V6, com área de 13.272,00m2, que confronta-se pelos lados com a Fazenda São José, de propriedade do Sr. Mário Morais.

Art. 2º O terreno descrito no art. 1º é necessário à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo