Decreto sem Número nº 4.922, de 18/03/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Nanuque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Nanuque, compreendidos dentro de uma faixa com 15m de largura, com a seguinte descrição perimétrica e área: P01 - partindo da estrutura N3-CEN4 em poste de concreto DT 15-600, dentro da propriedade de Cláudio Tadeu Milbratz, na Fazenda Cachoeira, defronte ao trevo da Rodovia BR-458, perto da Subestação CEMIG, segue em linha reta, na distância de 28m, até atingir a estrutura HT, em poste de concreto DT 11-600; daí, deflete 14º à direita, segue em linha reta, na distância de 28m, até atingir a estrutura HT-N3, em poste de concreto DT 11-600; daí, deflete 14º à esquerda, segue em linha reta, na distância de 188m, até a cerca limítrofe das propriedades de Cláudio Tadeu Milbratz e de João Gazineli, ponto final do ramal inicial da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade de Cláudio Tadeu Milbratz; daí, segue em linha reta, na distância de 30m, até atingir a estrutura HT-N3, em poste de concreto DT 11-600; daí, deflete 50º à direita, segue em linha reta, na distância de 328m, até atingir a estrutura HTT, em poste de concreto DT 11-600; daí, deflete 86º à esquerda, segue em linha reta, na distância de 603m, até atingir a estrutura HT, em poste de concreto DT 11-300; daí, deflete 10º à direita, segue em linha reta, na distância de 192m, até atingir a estrutura CEHT, em poste de concreto DT 11-300; daí, deflete 40º à direita, segue em linha reta, na distância de 100m, até atingir a cerca limítrofe da propriedade de Cláudio Tadeu Milbratz com o perímetro urbano de Nanuque, na Rua Divinópolis, ponto final do ramal intermediário da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade de Cláudio Tadeu Milbratz; continuando da cerca limítrofe das propriedades de José Teixeira, no Sítio Sete de Setembro, e de Cláudio Tadeu Milbratz, segue em linha reta, na distância de 239m, até atingir a estrutura HT, em poste de concreto DT 11-600; daí, deflete 60º à direita, e segue em linha reta na distância de 367m, até atingir a estrutura HT-N3-U3, em poste de concreto DT 11-300; daí, deflete 26º à direita e segue em linha reta na distância de 97m, até atingir a estrutura HT, em poste de concreto DT 11-300; daí, deflete 10º à direita, segue em linha reta, na distância de 115m, até atingir a estrutura HT, em poste de concreto DT 11-300; daí, deflete 7º à esquerda, segue em linha reta, na distância de 124m, até atingir a estrutura HT, em poste de concreto DT 11-300; daí, deflete 42º à direita, segue em linha reta, na distância de 710m, até atingir a estrutura HT-N3, em poste de concreto DT 11-300; daí, deflete 34º à direita, segue em linha reta, na distância de 80m, até atingir as margens do Rio Mucuri, ponto final da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade de Cláudio Tadeu Milbratz, compreendendo 3.229m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 48.435,00m2. P02 - partindo da cerca limítrofe da propriedade de José Teixeira, no Sítio Sete de Setembro, no perímetro urbano de Nanuque, Rua Camilo Said defronte ao nº 419, segue em linha reta, na distância de 72m, até atingir a estrutura CEN4, em poste de concreto DT 11-600; daí, deflete 17º à esquerda, segue em linha reta, na distância de 42m, até atingir a estrutura N3-N3, em poste de concreto DT 11-600; daí, deflete 72º à esquerda, segue em linha reta, na distância de 52m, até atingir a estrutura N4-HT, em poste de concreto DT 12-600; daí, deflete 91º à direita, segue em linha reta, na distância de 100m, até a cerca limítrofe das propriedades de José Teixeira e de Cláudio Tadeu Milbratz, ponto final da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade de José Teixeira, compreendendo 266m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3.990,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Nanuque.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Barroso