Decreto sem Número nº 4.917, de 17/03/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Itatiaiuçu, do Sistema CEMIG, no Município de Itatiaiuçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Itatiaiuçu, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: Com o aparelho fixado em SEIT-004, com rumo de 86º27'02"NO visa-se SEIT-001 a uma distância de 178,63m. Nesse ponto, deflete-se para a direita 41º22'56" e visa-se M1, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 88,92m, com rumo 45º04'06"NO. Em M1, com ré no ponto SEIT-004, deflete-se para direita 135º04'06" e visa-se M2 a uma distância de 124,00m, com rumo de 90º00'00"NE. Em M2, com ré no ponto M1, deflete-se para direita 43º22'17" e visa-se M3 a uma distância de 15,00m, com rumo de 46º37'43"SE. No ponto M3, com ré no ponto M2, deflete-se para esquerda 05º50'20" e visa-se o ponto M4 a uma distância de 22,00m, com rumo de 52º28'03"SE. Em M4, com ré no ponto M3, deflete-se para esquerda 01º57'36" e visa-se M5 a uma distância de 25,42m, com rumo de 54º25'38"SE. Em M5, com ré no ponto M4, deflete-se para direita 63º23'56" e visa-se M6 a uma distância de 24,50m, com rumo de 08º58'17"SO. Em M6, com ré no ponto M5, deflete-se para direita 06º22'55" e visa-se M7 a uma distância de 53,00m, com rumo de 15º21'12"SO. Em M7, com ré no ponto M6, deflete-se para direita 74º38'48" e visa-se M8 a uma distância de 20,50m, com rumo de 90º00'00"SO. No ponto M8 com ré no ponto M7, deflete-se para esquerda 31º54'45" e visa-se o ponto M9 a uma distância de 17,00m, com rumo de 58º05'15"SO. Em M9, com ré no ponto M8, deflete-se para direita 31º54'45" e visa-se M10 a uma distância de 48,00m, com rumo de 90º00'00"SO. Em M10, com ré no ponto M9, deflete-se para esquerda 08º18'37" e visa-se M11 a uma distância de 24,00m, com rumo de 81º41'23"SO. Em M11, com ré no ponto M10, deflete-se para direita 53º22'46" e visa-se M12 a uma distância de 19,00m, com rumo de 44º55'52"NO. Em M12, com ré no ponto M11, deflete-se para esquerda 32º49'56" e visa-se M13 a uma distância de 35,90m, com rumo de 77º45'47"NO. No ponto M13 com ré no ponto M12, deflete-se para direita 77º45'47" e visa-se o ponto M1 a uma distância de 105,20m, com rumo de 00º00'00"NO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 18.754,25m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Itatiaiuçu, do Sistema CEMIG, no Município de Itatiaiuçu.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Raphael Guimarães Andrade