Decreto sem Número nº 4.895, de 03/03/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, terrenos e benfeitorias necessárias à duplicação, melhoramentos, pavimentação e restauração da Rodovia LMG-806 Trecho: Entrº BR/040 - Ribeirão das Neves - Av. Vilarinho, Venda Nova - Subtrecho: Ribeirão das Neves - CIRIN - Justinópolis, Lote 02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Ribeirão das Neves, com extensão total de 8.070m de largura média da faixa de domínio de 37m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 - Município de Ribeirão das Neves - e a estaca final 403+11,36, no mesmo município, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 316.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à duplicação, melhoramentos, pavimentação e restauração da Rodovia LMG-806 - Trecho: Entrº BR/040 - Ribeirão das Neves - Av. Vilarinho, Venda Nova - Subtrecho: Ribeirão das Neves - CIRIN - Justinópolis Lote 02, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 3º – O DER/MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada