Decreto sem Número nº 4.894, de 03/03/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, terrenos e benfeitorias necessárias à duplicação, melhoramentos, pavimentação e restauração da Rodovia LMG-806 Trecho: Entrº BR/040 - Ribeirão das Neves - Subtrecho: Entrº BR/040 - Ribeirão das Neves - CIRIN - Lote 01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Ribeirão das Neves, com extensão total de 4.470m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 - Município de Ribeirão das Neves - e a estaca final 223+9,97 no mesmo município, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 226.766,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à duplicação, melhoramentos, pavimentação e restauração da Rodovia LMG-806 - Trecho: Entrº BR/040 - Ribeirão das Neves - Subtrecho: Entrº BR/040 - Ribeirão das Neves -CIRIN - Lote 01, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 3º – O DER/MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada