Decreto sem Número nº 4.889, de 26/02/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias a serem utilizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, nas obras de melhoramento e pavimentação da Rodovia Municipal Trecho: Tocos do Moji - Borda da Mata, com extensão total de 14.820,00m, abrangendo os Municípios de Tocos do Moji e Borda da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Tocos do Moji e Borda da Mata, com extensão total de 14.820,00m, e com largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Tocos do Moji), a estaca 365 (Divisa do Município de Tocos do Moji e Borda da Mata) e a estaca final 741+6,03 (no Município de Borda da Mata), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 450.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e suas respectivas benfeitorias serão utilizados nas obras de melhoramento e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Tocos do Moji - Borda da Mata, nos Municípios de Tocos do Moji e Borda da Mata.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada