Decreto sem Número nº 4.881, de 18/02/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhorias e pavimentação da Rodovia Municipal Trecho: Jacutinga - Albertina, com extensão total de 12.600,00m, abrangendo os Municípios de Jacutinga e Albertina pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER MG, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Jacutinga e Albertina, com extensão total de 12.600,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 no Município de Jacutinga, a estaca 390+17,63 na divisa do Município de Jacutinga e Albertina, e a estaca final 630 no Município de Albertina, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 388.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhorias e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Jacutinga e Albertina, nos Municípios de Jacutinga e Albertina.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada