Decreto sem Número nº 4.879, de 17/02/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Santa Luzia, destinados ao projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede daquela unidade municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, os terrenos situados no Município de Santa Luzia a seguir descritos:

I – área de terreno de 311,00m2, a ser utilizada para proteção da Estação Elevatória de Esgoto 12 do Ribeirão Baronesa, de propriedade de Meire Machado de Freitas e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica, aí compreendida a materialização do ponto de partida, o transporte das amarrações e a descrição das divisas: o P.P. (ponto de partida) foi materializado sobre o PVE DN 200mm localizado na Rua Ângelo Teixeira Costa, nas coordenadas E=617334,764 e N=78154443,750; a partir deste ponto, segue com azimute de 35º01'08" e na distância de 19,05m, tem-se o V-1 nas coordenadas E=617345,697 e N=7815459,354; onde se dá inicio à descrição da área da EE12; deste ponto, segue com azimute de 65º58'24" e na distância de 18,18m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=617362,299 e N=7815466,755; deste ponto, segue com azimute de 155º54'23" e na distância de 17,10m, tem-se o V-3 nas coordenadas E=617369,280 e N=7815451,144; deste ponto, segue com azimute de 245º58'24" e na distância de 18,20m, tem-se V-4 nas coordenadas E=617352,660 e N=7815443,735; deste ponto, segue com azimute de 335º58'24" e na distância de 17,10m, tem-se o V-1, já descrito acima, onde teve inicio esta descrição, fechando a poligonal com uma área de 311,00m2, onde termina esta descrição; a área acima descrita é propriedade de Meire Machado de Freitas e outros. Planta Cadastral 9578000451; e

II – área de terreno de 377,00m2, a ser utilizada para proteção da Estação Elevatória de Esgoto 11 do Ribeirão Baronesa, de propriedade de Augusto Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica, aí compreendida a materialização do ponto de partida, o transporte das amarrações e a descrição das divisas: o P.P. (ponto de partida) foi materializado no cruzamento da Rua Dr. Manoel Brandão, nas coordenadas E=617596,377 e N=7814743,544; deste ponto, segue com azimute de 39º44'38" e na distância de 12,75m, tem-se o V-1 nas coordenadas E=617604,531 e N=7814753,351; onde se dá inicio à descrição da área da EE11; deste ponto, segue com azimute de 349º05'48" e na distância de 21,00m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=617600,558 e N=7814773,975; deste ponto, segue com azimute de 78º06'20" e na distância de 17,71m, tem-se o V-3 nas coordenadas E=617617,887 e N=7814777,625; deste ponto, segue com azimute de 168º06'19" e na distância de 21,00m, tem-se o V-4 nas coordenadas E=617622,216 e N=7814757,076; deste ponto, segue com azimute de 258º06'20" e na distância de 18,07m, tem-se o V-1, já descrito acima, onde teve inicio esta descrição, fechando a poligonal com uma área de 377,00m2, onde termina esta descrição. Planta cadastral 9578000450.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º serão utilizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG nas obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santa Luzia.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, em conformidade com a legislação pertinente em vigor, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e a proceder, se justificada a urgência, à imissão provisória da posse nos termos do art. 15, do Decreto Lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo