Decreto sem Número nº 4.868, de 16/02/2009

Texto Original

Declara de utilidade, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Campanha, necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sua sede.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – terreno com a área de 504,00m2, situado no Município de Campanha, necessário à proteção do Reservatório JD. Santa Cruz do Bairro Jardim Santa Cruz - CBI.9109000038, de propriedade de Vicente Pimenta, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: para o ponto de partida (PP), foram utilizados dois pontos auxiliares denominados de AUX-1 e AUX-2, localizados nos cantos externos da edificação da Igreja Santa Cruz; daí, segue com o azimute de 33º11'21", na distância de 15,68m, até atingir o AUX-1, de coordenadas N=7.586.813,387 e E=459.627,347; novamente daí, segue com o azimute de 60º35'49", na distância de 17,93m, até atingir o AUX-2, de coordenadas N=7.586.823,550 e E=459.634,379. O ponto de partida (TE09=O-PP) foi materializado com um pino, com coordenadas (UTM) N=7.586.814,750 e E=459.618,763; daí, segue com o azimute de 254º23'27", na distância de 5,06m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.586.813,387 e E=459.613,886, vértice inicial da área descrita; daí, segue com o azimute de 299º09'40", na distância de 38,45m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.586.832,123 e E=459.580,309; daí, segue com o azimute de 38º07'20", na distância de 14,71m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.586.843,695 e E=459.589,390; daí, com o azimute de 122º34'06", na distância de 36,37m, até atingir o V-4, de coordenadas (UTM) N=7.586.824,119 e E=459.620,038; daí, segue com o azimute de 209º49'35", na distância de 12,37m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-1, V-2, V3 e V-4, que confronta com a propriedade de Vicente Pimenta e, pelos vértices V-4 e V-1 com a Rua João Bispo;

II – terreno com a área de 105,00m2 situada no Município de Campanha, necessária à proteção do Reservatório Apoiado Alto do Aerado do Bairro Alto Aerado CBI.9109000017, de propriedade de Cezar Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partida O-PP, localizado no eixo da estrada de acesso ao Bairro Canadá com coordenadas (UTM) N=7.583.702,527 e E=459.760,042, daí, segue com o azimute de 236º07'10", na distância de 3,59m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) N=7.583.700,525 e E=459.757,061, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 236º07'10", na distância de 10,47m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) N=7.583.694,688 e E=459.757,061; vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 336º07'10", na distância de 10,47m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) N=7.583.694,688 e E=459.748,367; daí, segue com o azimute de 326º 07'10", na distância de 10m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.583.702,990 e E=459.742,793; daí segue com o azimute de 56º07'10", na distância de 10,47m, até atingir o V-4, de coordenadas (UTM) N=7.583.708,827 e E=459.751,487; daí, segue com o azimute de 146º07'10", na distância de 10m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-1, V-2, V-3 e V-4, que confronta pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário;

III – terreno com a área de 3.965,00m2, situado no Município de Campanha, necessário à proteção da Estação de Tratamento de Água (ETA) no Bairro Mandú - CBI.9109000054, de propriedade de Carlos Olinto de Mello Arantes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: para amarração do ponto de partida O-PP, foram utilizados dois pontos auxiliares denominados de AUX-1, localizado no centro de um tampão de poço de visita (PV) de esgoto localizado no eixo da Rua Sem Nome e AUX-2, localizado no canto externo da edificação do reservatório semi-enterrado de 500,00m3; daí, segue com o azimute de 170º44'47", na distância de 26,50m, até atingir o AUX-1, de coordenadas (UTM) N=7.583.215,110 e E=457.610,524; novamente partindo do ponto O-PP, segue com o azimute de 131º05'15", na distância de 26,68m, até atingir o AUX-2, de coordenadas (UTM) N=7.583.223,725 e E=457.626,374. O ponto de partida (RN-2 O-PP) foi materializado com um marco de concreto dentro da área a ser descrita, de coordenadas (UTM) N=7.583.241,261 e E=457.606,263; daí, segue com o azimute de 285º 17'09", na distância de 6,29m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) N=7.583.242,918 e E=457.600,200, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 30º19'34", na distância de 60,67m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) N=7.583.295,201 e E=457.630,985; daí, segue com o azimute de 144º 23'48", na distância de 79,98m, até atingir o V-3, de coordenadas (UTM) N=7.583.229,973 e E=457.677,264; daí, segue com o azimute de 236º 03'25", na distância de 60,36m, até atingir o V-4, de coordenadas (UTM) N=7.583.196,582 e E=457.626,983; daí, segue com o azimute de 323º 45'45", na distância de 17,73m, até atingir o V-5, de coordenadas (UTM) N=7.583.210,884 e E=457.616,501; daí, segue com o azimute de 325º 36'12", na distância de 19,40m, até atingir o V-6, de coordenadas (UTM) N=7.583.226,896 e E=457.605,539; daí, segue com o azimute de 326º 59'45", na distância de 7,35m, até atingir o V-7, de coordenadas (UTM) N=7.583.233,056 e E=457.601,537; daí, segue com o azimute de 338º 27'31", na distância de 5,69m, até atingir o V-8, de coordenadas (UTM) N=7.583.238,351 e E=457.599,447; daí, segue com o azimute de 9º21'43", na distância de 4,63m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8, que confronta pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário;

IV – terreno com a área de 472,00m2, situado no Município de Campanha, necessário à Captação no Ribeirão Santo Antônio - CBI.9109000003, de propriedade de Darci Fernandes Cardoso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: para amarração do ponto de partida O-PP, foram utilizados dois pontos auxiliares denominados de AUX-1 e AUX-2, localizados nos cantos externos da edificação da Estação Elevatória de Água Bruta no Ribeirão Santo Antônio; daí, segue com o azimute de 358º 51'22", na distância de 5,50m, até atingir o AUX-1, de coordenadas (UTM) N=7.582.789,959 e E=457.918,963; novamente partindo-se do ponto O-PP, segue com o azimute de 36º 32'56", na distância de 7,33m, até atingir o AUX-2, de coordenadas (UTM) N=7.582,790,349 e E=457.923,440.O ponto de partida (RN-3 O-PP) foi materializado com um marco de concreto dentro da área a ser descrita, de coordenadas (UTM) N=7.582.784,457 e E=457.919,073; daí, segue com o azimute de 46º 16'57", na distância de 7,19m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) N=7.582.789,425 e E=457.924,269, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 106º 37'19", na distância de 4,86m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) N=7.582.788,035 e E=457.928,928; daí, segue com o azimute de 164"58'00", na distância de 3,93m, até atingir o V-3, de coordenadas (UTM) N=7.582.784,235 e E=457.929,948; daí, segue com o azimute de 265º 01'20", na distância de 27,21m, até atingir o V-4 ,de coordenadas (UTM) N=7.582.781,874 e E=457.902,843; daí, segue com o azimute de 355º 01'20", na distância de 20m, até atingir o V-5, de coordenadas (UTM) N=7.582.801,799 e E=457.901,108; daí, segue com o azimute de 85º 01'20", na distância de 23,26m, até atingir o V-6, de coordenadas (UTM) N= 7.582.803,817 e E=457.924,280; daí, segue com o azimute de 179º 57'17", na distância de 14,39m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-I, V-2, V-3, V-4, V-5 e V-6, que confronta pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Campanha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo