Decreto sem Número nº 4.866, de 13/02/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 4,015ha., situada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à proteção do aterro de resíduos da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários, de propriedade do Espólio de José Pereira Rosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: do PP = PO, foi materializado no centro da ponte, sobre o Córrego Canudos nas coordenadas E=393.411,685 e N=8.118.102,269, daí segue com o rumo de 74º05'27"SE e na distância de 450,15m, tem-se o vértice P-1, daí segue com rumo de 63º 26'42"SE e na distância de 329,39m, tem-se o vértice P-2, daí segue com rumo de 90º 00'00" e na distância 20,79m, tem-se o vértice P-3, daí segue com o rumo de 76º 03'37"NE e na distância 99,31m, tem-se o vértice P-4, daí segue com o rumo de 80º 44'09" e na distância de 157,22m, tem-se o vértice P-5, daí segue com o rumo de 84º 29'03"SE e na distância de 325,63m, tem-se o vértice P-6, daí segue com o rumo de 69º 52'31"NE e na distância de 36,16m, tem-se o vértice P-7, daí segue com o rumo de 46º 43'02" e na distância de 318,63m, tem-se o vértice P-8, daí segue com o rumo de 69º 50'27"NE e na distância de 106,12m tem-se o vértice P-9, daí segue com o rumo de 34º 43'42"NE e na distância de 62,57m, tem-se o vértice P-10, daí segue com o rumo de 31º 19'31"NE e na distância de 56,12m, tem-se o vértice V-0, nas coordenadas E=394.647,956, e N=8.116.827,028, onde tem início esta descrição. Daí segue com o rumo de 76º 01'32"NE e na distância de 80,22m, tem-se o vértice V-1, daí segue com o rumo de 79º 03'06"NE e na distância de 56,89m, tem-se o vértice V-2, daí segue com o rumo de 79º 16'55"NE e na distância de 59,23m, tem-se o vértice V-3, daí segue com o rumo de 79º 40'49"NE e na distância de 59,83m, tem-se o vértice V-4, daí segue com o rumo de 28º 36'10"SE e na distância de 86,54m , tem-se o vértice V-5, daí segue com o rumo de 54º 19'46"SO e na distância de 136,65m, tem-se o vértice V-6, daí segue com o rumo de 54º 02'28"SO e na distância de 49,93m, tem-se o vértice V-7, daí segue com o rumo de 57º 57'12"SO e na distância de 14,19m, tem-se o vértice V-8, daí segue com o rumo de 79º 15'39"SO e na distância de 15,64m, tem-se o vértice V-9, daí segue com o rumo de 82º 49'12"SO e na distância de 54,75m, tem-se o vértice V-10, daí segue com o rumo de 76º 31'38"NO e na distância de 9,78m tem-se o vértice V-11, daí segue com o rumo de 64º 14'24"NO e na distância de 62,69m, tem-se o vértice V-12, daí segue com o rumo de 64º 24'26"NO e na distância de 24,59m, tem-se o vértice V-13, daí segue com o rumo 26º 38'29"NE e na distância de 88,55m, tem-se o vértice V-14, daí segue com o rumo de 18º 52'51"NO e na distância de 32,82m, tem-se o vértice V-0, onde teve início esta descrição. A poligonal faz divisa pelos lados V-0 ao V-4, pela estrada municipal e pelos demais lados pela propriedade de Elizabeth Pereira dos Santos. Planta Cadastral: 9730000088;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 185,00m2, situada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor da Chácara Santa Cruz, de propriedade de Salustrino Lopes dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo. Do PP (ponto de partida), foi materializado no Poço Visita localizado entre a Rua Raimundo Evangelista e a Rua Daniel César Neto, de coordenadas N=8.118.640.878 e E=390.720,110, deste segue com azimute de 121º54'36 e na distância de 10,62m, tem-se o V-1 com coordenadas N=8.118.635,263 e E=390.729,128, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste segue com o azimute de 121º54'36 e na distância de 61,74m, tem-se o V-2 de coordenadas N=8.118.602,630 e E=390.781,534, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V-1 e V-2, confronta-se: pólo vértice V-1 com a Rua Raimundo Evangelista, pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário Sebastião Ferreira de Souza e pelo V-2, com a área da proprietária Maria Almeida Kupczuk. Planta Cadastral: 9730000105;
b) área de terreno com a medida de 131,00m2, situada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor da Chácara Santa Cruz, de propriedade de Maria Amélia Kupczuk, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo. Do PP (ponto de partida), foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Sebastião Ferreira de Souza e Maria Amélia Kupczuk, de coordenadas N=8.118.602,630 e E=390.781,534, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste segue com azimute de 121º54'36" e na distância de 05,49m, tem-se o V-1 com coordenadas N=8.118.599,727 e E=390.786,196, deste segue com azimute de 121º12'53" e na distância de 38,12m, tem-se o vértice V-2 de coordenadas N=8.118.579,969 e E=390.818,801, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices PP, V-1 e V-2, confronta-se: pelo vértice PP com a área do proprietário Sebastião Ferreira de Souza, pelas laterais da faixa com a área remanescente da proprietária Maria Amélia Kupczuk e pelo vértice V-2 com a área do proprietário Antônio Fernandes Nascimento. Planta Cadastral: 9730000106; e
c) área de terreno com a medida de 555,00m2, situada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor da Chácara Santa Cruz, de propriedade do Espólio de Luiz José da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no eixo do interceptor que está localizado na cerca de divisa entre os proprietários José Saraiva Neto e Espólio de Luiz José da Costa de coordenadas N=8.118.503,617 e E=390.983,948, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste segue com o azimute de 93º7'1" e na distância de 49,36m, tem-se o V-1 de coordenadas N=8.118.500,216 e E=391.033,190, deste segue com azimute de 93º 57'1" e na distância de 66,75m, tem-se o vértice V-2 de coordenadas N=8.118.495,618 e E=391.099,783, deste segue com azimute de 84º28'13" e na distância de 40,06m, tem-se o vértice V-3 de coordenadas N=8.118.499,479 e E=391.139,661, deste segue com azimute de 86º30'21" e na distância de 06,16m, tem-se o vértice V-4 passando pela área do proprietário Joaquim Francisco Queiroz, de coordenadas N=8.118.499,854 e E=391.145,808, deste segue com azimute de 86º 30'21" e na distância de 02,84m, tem-se o vértice V-5 de coordenadas N=8.118.500,027 e E=391.148,640 m, deste segue com azimute de 86º30'21" e na distância de 22,53m, tem-se o vértice V-6 de coordenadas N=8.118.501,400 e E=391.171,128, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices PP, V-1, V-2, V-3, V-4, V-5 e V-6 confronta-se: pelo vértice PP com o proprietário José Saraiva Neto, pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Espólio de Luiz José da Costa, pelo vértice V-6 com a área do proprietário Joaquim Francisco Queiroz. Planta Cadastral: 9730000109.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Brasilândia de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição de servidão e a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art 1º e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a imissão provisória na posse.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo