Decreto sem Número nº 4.865, de 13/02/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Congonhas do Norte destinado à construção de um ginásio poliesportivo e um campo de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Congonhas do Norte, destinado à construção de um ginásio poliesportivo e um campo de futebol, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua A, s/nº, Bairro João Domingos, com área de 14.660,73m2, confrontando pela frente com Rua A numa extensão de 142,50m, pela direita com Geraldo Cesário Filho numa extensão de 8,20m mais 17,00m, Edson Simões Santos numa extensão 13,20m, Antenor Pereira Filho numa extensão de 9,17m, com Edvaldo Lima de Miranda numa extensão de 12,83m, Joaquim Neves do Nascimento numa extensão de 33,81m, Rua L numa extensão de 8,99m, com Orestes Antônio da Silva numa extensão de 22,00m, Laerte Pereira Saldanha numa extensão de 12,59m, Cariolano Simões Pimenta numa extensão de 31,50m, alinhamento irregular, pela esquerda com Rua E numa extensão de 69,43m, pelos fundos com Rua I numa extensão de 68,40m, mais 67,82m, alinhamento irregular.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior