Decreto sem Número nº 4.864, de 13/02/2009

Texto Original

Concede ao Senhor Carlos Augusto Lira Aguiar o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido ao Senhor Carlos Augusto Lira Aguiar o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena