Decreto sem Número nº 4.860, de 12/02/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio e
constituição de servidão pela
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG, terrenos
situados no Município de Três
Corações, necessários à implantação
do sistema de esgotamento sanitário
da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos: I - áreas de pleno domínio: a) área de terreno com a medida de 520,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à proteção da Elevatória do Cinturão Verde - CBI.9693000196, de propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO foi materializado no cruzamento da Rua Seis com a Rua Palmira da Silva, nas coordenadas E=474.366,825 e N=7.599.832,367; daí, segue com o azimute de 59º05'35", na distância de 59,73m, seguindo pela projeção da Rua Seis, até atingir o P1, nas coordenadas E=474.418,069 e N=7.599.863,045; daí segue com azimute de 128º54'18", na distância de 10,31m, até atingir o V-0, nas coordenadas E=474.426,095 e N=7.599.856,568, localizado na propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 56º33'54, na distância de 12,50m até atingir o V-1, nas coordenadas E=474.436,526 e N=7.599.863,455; daí, segue com o azimute de 146º35'39", na distância de 19,72m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=474.447,382 e N=7.599.846,995; daí, segue com o azimute de 146º24'24", na distância de 6,28m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=474.450,858 e N=7.599.841,762; daí, segue com o azimute de 236º32'56", na distância de 20,00m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=474.434,171 e N=7.599.830,737; daí, segue com o azimute de 326º32'56", na distância de 26,00m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=474.419,839 e N=7.599.852,430; daí, segue com o azimute de 56º31'19", na distância de 7,50m, até atingir o V-0, nas coordenadas E=474.426,095 e N=7.599.856,568, fechando a poligonal V-0, V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-0 desta descrição, fazendo divisa pelos lados V-5, V-0, V-1, pela Rua Seis e, pelos demais lados, pela propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros; b) área de terreno com a medida de 792,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à proteção da Elevatória Espraiado - CBI.9693000186, de propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO foi materializado no cruzamento da Rua das Flores com a Rua Safira, nas coordenadas E=472.592,596 e N=7.599.389,722; daí, segue com o azimute de 23º06'43", na distância de 24,70m, seguindo pela Rua Cachoeirinha, até atingir o V-0, nas coordenadas E=472.602,290 e N=7.599.412,437, localizado na divisa de Rua Cachoeirinha com a propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 326º30'00", na distância de 21,31m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=472.590,529 e N=7.599.430,205; daí, segue com o azimute de 56º34'23", na distância de 40,43m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=472.624,248 e N=7.599.452,523, subindo pelo Córrego Espraiado; daí, segue com o azimute de 127º16'52", na distância de 16,00m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=472.636,958 e N=7.599.422,820, seguindo pela divisa da Rua Cachoeirinha com a propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros; daí, segue com o azimute de 228º46'08", na distância de 46,10m, até atingir o V- 0, nas coordenadas E=472.602,290 e N=7.599.412,437, fechando a poligonal V-0, V-1, V-2, V-3, V-0 desta descrição, que faz divisa com o córrego Espraiado nos vértices V-2 a V-3, com a Rua Cachoeirinha nos vértices V-3 a V-0 e ,nos demais vértices com a propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros; e c) área de terreno com a medida de 1.525,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à proteção da Elevatória Canto do Rio - CBI.9693000199, de propriedade de José Lage das Chagas Rosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO foi materializado no cruzamento da Rua Roberto Cruz com a Rua Ernesto de Carvalho, nas coordenadas E=473.098,796 e N=7.599.590,198; daí segue com o azimute de 79º14'11", na distância de 30,37m, seguindo pela projeção da Rua Dr. Roberto Cruz , até atingir o V-1, nas coordenadas E=473.128,629 e N=7.599.595,869, localizado na propriedade de José Lage das Chagas Rosa e outros, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 36º32'12", na distância de 32,64m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=473.148,058 e N=7.599.622,091; daí, segue com o azimute de 304º29'50", na distância de 6,47m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=473.142,723 e N=7.599.625,758; daí, segue com o azimute de 36º32'12", na distância de 30,00m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=473.160,583 e N=7.599.649,862; daí, segue com o azimute de 124º23'54", na distância de 40,55m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=473.194,045 e N=7.599.626,951; daí, segue com o azimute de 223º19'32, na distância de 30,00m, até atingir o V-6, nas coordenadas E=473.173,460 e N=7.599.605,127; daí, segue com o azimute de 289º49'32", na distância de 15,07m, até atingir o V-7, nas coordenadas E=473.160,091 e N=7.599.612,077; daí, segue com o azimute de 213º56'17", na distância de 4,20m, até atingir o V-8, nas coordenadas E=473.157,744 e N=7.599.608,589; daí, segue com o azimute de 297º34'47", na distância de 4,50m, até atingir o V-9, nas coordenadas E=473.153,755 e N=7.599.610,673; daí, segue com o azimute de 217º27'37, na distância de 21,24m, até atingir o V-10, nas coordenadas E=473.140,835 e N=7.599.593,810; daí, segue com o azimute de 279º20'49", na distância de 12,41m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=473.128,629 e N=7.599.595,869, fechando a poligonal V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-1 desta descrição, que faz divisa por todos os lados pela propriedade de José Lage das Chagas Rosa e outros. II - áreas de servidão: a) área de terreno com a medida de 105,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do efluente da Elevatória Cinturão Verde - CBI.9693000197, de propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo e faz divisa por todos os lados com a propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros; o ponto de partida V-2 foi materializado na área descrita da Elevatória Cinturão Verde, de propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, nas coordenadas E=474.447,382 e N=7.599.846,995, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 57º11'22", na distância de 35,00m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=474.476,099 e N=7.599.865,509, materializado nas margens do Rio Verde, onde termina esta descrição; e b) área de terreno com a medida de 513,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotamento sanitário do Rio do Peixe - CBI.9693000158, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida V3, materializado nas coordenadas E=475680.435 e N=7602520.246 foi materializado no eixo do Córrego Sem Nome, divisa da propriedade da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB com a propriedade de Prefeitura Municipal de Três Corações, início da descrição da faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe; daí, segue com o azimute de 250º21'17", na distância de 12,83m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=475668.355 e N=7602515.933; daí, segue com o azimute de 326º01'32", na distância de 49,85m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=475640,499 e N=7602557.271; daí, segue com o azimute de 287º02'56", na distância de 80,55, até atingir o V-6, nas coordenadas E=475563.488 e N=7602580.888; daí, segue com o azimute de 287º04'51", na distância de 27,77m, até atingir o V-,7 nas coordenadas E=475537.127 e N=7602589,357, na divisa com o lote 19 do Bairro Jardim das Alterosas término desta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras cujo proprietário é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Três Corações pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos: I - áreas de pleno domínio: a) área de terreno com a medida de 520,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à proteção da Elevatória do Cinturão Verde - CBI.9693000196, de propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO foi materializado no cruzamento da Rua Seis com a Rua Palmira da Silva, nas coordenadas E=474.366,825 e N=7.599.832,367; daí, segue com o azimute de 59º05'35", na distância de 59,73m, seguindo pela projeção da Rua Seis, até atingir o P1, nas coordenadas E=474.418,069 e N=7.599.863,045; daí segue com azimute de 128º54'18", na distância de 10,31m, até atingir o V-0, nas coordenadas E=474.426,095 e N=7.599.856,568, localizado na propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 56º33'54, na distância de 12,50m até atingir o V-1, nas coordenadas E=474.436,526 e N=7.599.863,455; daí, segue com o azimute de 146º35'39", na distância de 19,72m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=474.447,382 e N=7.599.846,995; daí, segue com o azimute de 146º24'24", na distância de 6,28m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=474.450,858 e N=7.599.841,762; daí, segue com o azimute de 236º32'56", na distância de 20,00m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=474.434,171 e N=7.599.830,737; daí, segue com o azimute de 326º32'56", na distância de 26,00m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=474.419,839 e N=7.599.852,430; daí, segue com o azimute de 56º31'19", na distância de 7,50m, até atingir o V-0, nas coordenadas E=474.426,095 e N=7.599.856,568, fechando a poligonal V-0, V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-0 desta descrição, fazendo divisa pelos lados V-5, V-0, V-1, pela Rua Seis e, pelos demais lados, pela propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros; b) área de terreno com a medida de 792,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à proteção da Elevatória Espraiado - CBI.9693000186, de propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO foi materializado no cruzamento da Rua das Flores com a Rua Safira, nas coordenadas E=472.592,596 e N=7.599.389,722; daí, segue com o azimute de 23º06'43", na distância de 24,70m, seguindo pela Rua Cachoeirinha, até atingir o V-0, nas coordenadas E=472.602,290 e N=7.599.412,437, localizado na divisa de Rua Cachoeirinha com a propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 326º30'00", na distância de 21,31m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=472.590,529 e N=7.599.430,205; daí, segue com o azimute de 56º34'23", na distância de 40,43m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=472.624,248 e N=7.599.452,523, subindo pelo Córrego Espraiado; daí, segue com o azimute de 127º16'52", na distância de 16,00m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=472.636,958 e N=7.599.422,820, seguindo pela divisa da Rua Cachoeirinha com a propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros; daí, segue com o azimute de 228º46'08", na distância de 46,10m, até atingir o V- 0, nas coordenadas E=472.602,290 e N=7.599.412,437, fechando a poligonal V-0, V-1, V-2, V-3, V-0 desta descrição, que faz divisa com o córrego Espraiado nos vértices V-2 a V-3, com a Rua Cachoeirinha nos vértices V-3 a V-0 e ,nos demais vértices com a propriedade de Luiz Felipe Silva Pereira e outros; e c) área de terreno com a medida de 1.525,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à proteção da Elevatória Canto do Rio - CBI.9693000199, de propriedade de José Lage das Chagas Rosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO foi materializado no cruzamento da Rua Roberto Cruz com a Rua Ernesto de Carvalho, nas coordenadas E=473.098,796 e N=7.599.590,198; daí segue com o azimute de 79º14'11", na distância de 30,37m, seguindo pela projeção da Rua Dr. Roberto Cruz , até atingir o V-1, nas coordenadas E=473.128,629 e N=7.599.595,869, localizado na propriedade de José Lage das Chagas Rosa e outros, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 36º32'12", na distância de 32,64m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=473.148,058 e N=7.599.622,091; daí, segue com o azimute de 304º29'50", na distância de 6,47m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=473.142,723 e N=7.599.625,758; daí, segue com o azimute de 36º32'12", na distância de 30,00m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=473.160,583 e N=7.599.649,862; daí, segue com o azimute de 124º23'54", na distância de 40,55m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=473.194,045 e N=7.599.626,951; daí, segue com o azimute de 223º19'32, na distância de 30,00m, até atingir o V-6, nas coordenadas E=473.173,460 e N=7.599.605,127; daí, segue com o azimute de 289º49'32", na distância de 15,07m, até atingir o V-7, nas coordenadas E=473.160,091 e N=7.599.612,077; daí, segue com o azimute de 213º56'17", na distância de 4,20m, até atingir o V-8, nas coordenadas E=473.157,744 e N=7.599.608,589; daí, segue com o azimute de 297º34'47", na distância de 4,50m, até atingir o V-9, nas coordenadas E=473.153,755 e N=7.599.610,673; daí, segue com o azimute de 217º27'37, na distância de 21,24m, até atingir o V-10, nas coordenadas E=473.140,835 e N=7.599.593,810; daí, segue com o azimute de 279º20'49", na distância de 12,41m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=473.128,629 e N=7.599.595,869, fechando a poligonal V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-1 desta descrição, que faz divisa por todos os lados pela propriedade de José Lage das Chagas Rosa e outros. II - áreas de servidão: a) área de terreno com a medida de 105,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do efluente da Elevatória Cinturão Verde - CBI.9693000197, de propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo e faz divisa por todos os lados com a propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros; o ponto de partida V-2 foi materializado na área descrita da Elevatória Cinturão Verde, de propriedade do Espólio de Miguel Jorge de Oliveira e outros, nas coordenadas E=474.447,382 e N=7.599.846,995, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 57º11'22", na distância de 35,00m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=474.476,099 e N=7.599.865,509, materializado nas margens do Rio Verde, onde termina esta descrição; e b) área de terreno com a medida de 513,00m2, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotamento sanitário do Rio do Peixe - CBI.9693000158, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida V3, materializado nas coordenadas E=475680.435 e N=7602520.246 foi materializado no eixo do Córrego Sem Nome, divisa da propriedade da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB com a propriedade de Prefeitura Municipal de Três Corações, início da descrição da faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe; daí, segue com o azimute de 250º21'17", na distância de 12,83m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=475668.355 e N=7602515.933; daí, segue com o azimute de 326º01'32", na distância de 49,85m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=475640,499 e N=7602557.271; daí, segue com o azimute de 287º02'56", na distância de 80,55, até atingir o V-6, nas coordenadas E=475563.488 e N=7602580.888; daí, segue com o azimute de 287º04'51", na distância de 27,77m, até atingir o V-,7 nas coordenadas E=475537.127 e N=7602589,357, na divisa com o lote 19 do Bairro Jardim das Alterosas término desta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras cujo proprietário é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Três Corações pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo