Decreto sem Número nº 4.857, de 10/02/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Fama, necessário à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno com área de 742,00m2, situado no Município de Fama, necessário à implantação da Captação do Córrego Cachoeira - CBI.9252000042, de propriedade de Vicente Cândido Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.630.227.948 e E=411.020.337 foi materializado na quina da ponte sobre o Córrego Cachoeira; daí segue, com o azimute de 31º6'36", na distância de 28,68m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.630.252,505 e E=411.035,156, sendo o vértice inicial desta descrição; daí segue, com o azimute de 129º23'28", na distância de 10,15m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.630.246,063 e E=411.043,002; daí segue, com o azimute de 129º23'28", na distância de 2,93m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.630.244,201 e E=411.045,269; daí segue, com o azimute de 129º23'28", na distância de 16,33m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.630.233,837 e E=411.057,890; daí segue, com o azimute de 220º43'10", na distância de 25,00m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.630.214,890 e E=411.041,581; daí segue, com o azimute de 308º21'47", na distância de 19,37m, até atingir o V-6 de coordenadas N=7.630.226,913 e E=411.026,391; daí segue, com o azimute 310º29'56", na distância de 3,74m, até atingir o V-7 de coordenadas N=7.630.229,339 e E=411.023,550; daí segue, com o azimute de 310º43'53", na distância de 6,35m, até atingir o V-8 de coordenadas N=7.630.233,485 e E=411.018,736; daí segue, com o azimute de 40º48'14", na distância de 25,13m, até atingir o V-1, sendo o vértice final da área descrita, que confronta pelos lados V-1V-2, V-3V-4, V-4V-5, V-8V-1 com a área remanescente de propriedade de Vicente Cândido Alves, pelo lado V-2V-3 e V-6V-7 com o Córrego Cachoeira e, pelos lados V-5V-6 e V-7V-8, com a estrada de terra.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º integrará o projeto de implantação, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Fama.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º de Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo