Decreto sem Número nº 4.848, de 09/02/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado em Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves, necessário à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno com área de 140.940,00m2, situado em Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves, necessário à área de Estação de Tratamento de Esgoto - Justinópolis, de propriedade do Espólio de Maria de Azevedo Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na cabeceira da ponte do lado esquerdo, sobre a montante do Córrego Areias, nas coordenadas E:604585.541 e N:7813233.574; daí, segue com o azimute de 327º09'06", na distância de 176,66m, até atingir o V-1, nas coordenadas E:604489.720 e N:7813381.984, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 242º 30'00", na distância de 151,13m, até atingir o V-2, nas coordenadas E:604355.670 e N:7813312.202; daí, segue com o azimute de 220º 00'00", na distância de 220,96m, até atingir o V-3, nas coordenadas E:604213.638 e N:7813142.935; daí, segue com o azimute de 175º 00'00", na distância de 55,79m, até atingir o V-4, nas coordenadas E:604218.500 e N:7813087.357; daí, passando pelo bueiro duplo, segue na distância de 214,66m, até atingir o V-5, nas coordenadas E:604057.470 e N:7813151.345; daí, segue com o azimute de 00º 00'00", na distância de 248,29m, até atingir o V-6, nas coordenadas E:604057.470 e N:7813399.637; daí, segue com o azimute de 39º 59'36", na distância de 367,63m, até atingir o V-7, nas coordenadas E:604293.744 e N:7813681.285; daí, segue com o azimute de 130º 00'00", na distância de 74,50m, passando pelo portão de entrada da área da ETE, até atingir o V-8, nas coordenadas E:604350.815 e N:7813633.397; daí, segue com o azimute de 220º 00'00", na distância de 5,90m, até atingir o V-9, nas coordenadas E:604347.025 e N:7813628.881; daí, segue com o azimute de 149º 58'26", na distância de 285,17m, até atingir o V-01, início e término desta descrição. Planta Cadastral: 9546001131.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – COPASA MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo