Decreto sem Número nº 4.847, de 09/02/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão terrenos situados no Município de Capim Branco, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 268,00m2 situada no Município de Capim Branco, necessária à proteção da área da Estação Elevatória, de propriedade do Espólio de Roberto Kalil, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das armações e descrição das divisas: O V-26A - Ponto de Partida (P.P) foi materializado no eixo do interceptor, já descrito na gleba 7, nas coordenadas E=591158.133 e N=7836996.080, onde se dá inicio da descrição da área da estação elevatória; deste ponto, segue com azimute de 103º40'59" e na distância de 2,72m, tem-se o V-100 nas coordenadas E=591160.772 e N=7836995.438; deste ponto, segue com azimute de 70º01'51" e na distância de 2,80m, tem-se o V-101 nas coordenadas E=591163.404 e N=7836996.394; deste ponto, segue com azimute de 49º59'12" e na distância de 3,08m, tem-se o V-102 nas coordenadas E=591165.765 e N=7836998.376; deste ponto, segue com azimute de 119º53'52" e na distância de 4,15m, tem-se V-103 nas coordenadas E=591169.363 e N=7836996.307; deste ponto, segue com azimute de 209º54'46" e na distância de 12,78m, tem-se V-27A, localizado no eixo do interceptor nas coordenadas E=591162.990 e N=7836985.231; deste ponto, segue com azimute de 209º54'46" e na distância de 9,25m, tem-se o V-104 nas coordenadas E=591158.385 e N=7836977.211; deste ponto, segue com azimute de 299º51'28" e na distância de 14,51m, tem-se o V-105 nas coordenadas E=591145.797 e N=7836984.437; deste ponto, segue com azimute de 29º51'20" e na distância de 16,11m, tem-se o V-106 nas coordenadas E=591153.817 e N=7836998.410; deste ponto, segue com azimute de 118º21'20" e na distância de 4,90m, tem-se o V-26A já descrito acima, onde teve início e termina esta descrição, fechando a poligonal com uma área de 268,00m2. A área descrita acima faz divisa em todos os seus lados com terras do Espólio de Roberto Kalil. Planta Cadastral: 9125000091;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 1.032,00m2, situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do acesso à Estação Elevatória, de propriedade do Espólio de Roberto Kalil, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das armações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 4,00m, sendo 2,00m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-104=Ponto de Partida (PP), já descrito na estação elevatória, nas coordenadas E=591158.385 e N=7836977.211, segue com azimute de 24º30'39" e na distância de 22,12m, tem-se o V-109 nas coordenadas E=591167.564 e N=7836997.342, onde se dá início da descrição do acesso a estação elevatória; deste ponto, segue com azimute de 45º35'04" e na distância de 13,16m, tem-se o V-110 nas coordenadas E=591176.968 e N=7837006.556; deste ponto, segue com azimute de 40º19'53" e na distância de 11,81m, tem-se o V-111 nas coordenadas E=591184.614 e N=7837015.561; deste ponto, segue com azimute de 73º33'39" e na distância de 29,89m, tem-se o V-112 nas coordenadas E=591213.284 e N=7837024.021; deste ponto, segue com azimute de 44º52'11" e na distância de 23,70m, tem-se V-113 nas coordenadas E=591230.006 e N=7837040.819; deste ponto, segue com azimute de 14º37'46" e na distância de 12,97m, tem-se o V-114 nas coordenadas E=591233.282 e N=7837053.371; deste ponto, segue com azimute de 3º21'22" e na distância de 74,62m, tem-se o V-115 nas coordenadas E=591237.651 e N=7837127.868; deste ponto, segue com azimute de 7º10'05" e na distância de 17,22m, tem-se o V-116 nas coordenadas E=591239.799 e N= 7837144.950; deste ponto, segue com azimute de 1º08'47" e na distância de 15,94m, tem-se o V-117 nas coordenadas E=591240.118 e N=7837160.885; deste ponto, segue com azimute de 343º43'13" e na distância de 23,31m, tem-se o V-118 nas coordenadas E=591233.583 e N=7837183.263; deste ponto, segue com azimute de 359º02'14" e na distância de 35,33m, tem-se o V-119 nas coordenadas E=591232.989 e N=7837218.591; onde termina esta descrição. A faixa acima descrita delimitada tanto no lado esquerdo como no lado direito com as terras do próprio Espólio de Roberto Kalil. Planta Cadastral: 9125000092; e

b) área de terreno com a medida de 2.603,00m2, situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão da Mata, de propriedade do Espólio de Roberto Kalil, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das armações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-20=Ponto de Partida (PP), final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=591175.901 e N=78367332.726, situado na cerca de divisa do Sr. Santos Fraga (Gleba 06) com as terras de propriedade do Espólio de Roberto Kalil, segue com azimute de 125º50'10" e na distância de 12,94m, tem-se o V-21 nas coordenadas E=591181.806 e N=7837321.218; deste ponto, segue com azimute de 147º44'34" e na distância de 80,00m, tem-se o V-22 nas coordenadas E=591224.504 e N=7837253.565; deste ponto, segue com azimute de 179º14'04" e na distância de 52,00m, tem-se V-23 nas coordenadas E=591225.199 e N=7837201.570; deste ponto, segue com azimute de 174º57'58" e na distância de 45,00m, tem-se V-24 nas coordenadas E=591229.147 e N=7837156.744; deste ponto, segue com azimute de 220º03'13" e na distância de 40,00m, tem-se o V-25 nas coordenadas E=591203.407 e N=7837126.126; deste ponto, segue com azimute de 191º45'39" e na distância de 80,00m, tem-se o V-26 nas coordenadas E=591187.101 e N=7837047.805; deste ponto, segue com azimute de 209º16'33" e na distância de 59,28m, tem-se V-26A nas coordenadas E=591158.133 e N=7836996.080; deste ponto, transpondo a Estação Elevatória já descrita, segue com azimute de 155º53'03" e na distância de 11,89m, tem-se o V-27A nas coordenadas E=591162.990 e N=7836985.231; deste ponto, segue com azimute de 115º31'20" e na distância de 9,38m tem-se o V-27B nas coordenadas E=591171.458 e N=7836981.187; deste ponto, transpondo a estrada de acesso, segue com azimute de 115º31'29" e na distância de 3,08m, tem-se o V-27C nas coordenadas E=591174.241 e N=7836979.858; deste ponto, segue com azimute de 115º31'29" e na distância de 44,94m, tem-se o V-28 nas coordenadas E=591214.798 e N=7836960.492; deste ponto, segue com azimute de 173º17'37" e na distância de 72,00m, tem-se o V-29 nas coordenadas E=591223.206 e N=7836888.985; deste ponto, segue com azimute de 151º55'09" e na distância de 60,00m, tem-se o V-30 nas coordenadas E=591251.449 e N=7836836.048; deste ponto, segue com azimute de 138º02'44" e na distância de 137,00m, tem-se o V-31 nas coordenadas E=591343.038 e N=7836734.164; deste ponto, segue com azimute de 127º00'31" e na distância de 37,00m, tem-se o V-32 nas coordenadas E=591372.585 e N=7836711.893; deste ponto, segue com azimute de 96º05'25" e na distância de 30,00m, tem-se o V-33 nas coordenadas E=591402.415 e N=7836708.710; deste ponto, segue com azimute de 77º24'57" e na distância de 75,00m, tem-se o V-34 nas coordenadas E=591475.614 e N=7836725.050; deste ponto, segue com azimute de 88º36'52" e na distancia de 17,11m, tem-se o V-35 nas coordenadas E=591492.721 e N=7836725.464; situado sob a cerca de divisa das terras do Sr. Moacir Magela (gleba 08), onde termina esta descrição.A faixa acima descrita é delimitada tanto no lado esquerdo como no lado direito com as terras do Espólio de Roberto Kalil. Planta Cadastral: 9125000099.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Capim Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a imissão provisória na posse.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo