Decreto sem Número nº 4.835, de 04/02/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Botumirim e Grão Mogol, necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia: LMG-655/Municipal - Trecho: Botumirim - Entrº MG-307, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Botumirim e Grão Mogol, com extensão total de 51.250,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 +0,00 (Município de Botumirim) e a estaca final 2675+6,16 (Município de Grão Mogol), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.510.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia: LMG/655/Municipal - Trecho: Botumirim - Entrº MG-307, nos Municípios de Municípios de Botumirim e Grão Mogol.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º de Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada