Decreto sem Número nº 4.810, de 27/01/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terrenos e benfeitorias necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia AMG-900, trecho Pedra Dourada - Entrº MG-111, situados nos Municípios de Tombos e Pedra Dourada.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n.º. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Tombos e Pedra Dourada, com extensão total de 13.290,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m (variável), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Tombos) e a estaca final 664+10,13 (Município de Pedra Dourada), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 400.050,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia AMG-900, trecho Pedra Dourada - Entrº MG-111.

Art. 3º – O DER MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada