Decreto sem Número nº 4.810, de 27/01/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terrenos e benfeitorias necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia AMG-900, trecho Pedra Dourada - Entrº MG-111, situados nos Municípios de Tombos e Pedra Dourada.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n.º. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Tombos e Pedra Dourada, com extensão total de 13.290,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m (variável), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Tombos) e a estaca final 664+10,13 (Município de Pedra Dourada), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 400.050,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia AMG-900, trecho Pedra Dourada - Entrº MG-111.
Art. 3º – O DER MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada