Decreto sem Número nº 4.794, de 26/01/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Rede de Distribuição Rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Comercinho.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Comercinho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Manoel Costa da Silva, na Fazenda Cana Brava, e do Sr. Jairo Pinto de Oliveira, na Fazenda Corrente, na área rural do município de Comercinho, percorre-se em linha reta 981m até a estrutura U4 em poste de concreto DT 10m-150daN, onde vira-se a esquerda em ângulo de 16º e percorre-se em linha reta 155m até a estrutura U4-U3 em poste de concreto DT 10m-150daN, ponto final da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade do Sr. Jairo Pinto de Oliveira, compreendendo 1.136m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 17.040m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Comercinho.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo