Decreto sem Número nº 4.792, de 22/01/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Nova Granja à Subestação de Vespasiano "2", de 138 kV, nos Municípios de São José da Lapa, Vespasiano e Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São José da Lapa, Vespasiano e Santa Luzia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23,00m, com a seguinte memória descritiva do caminhamento e área: Partindo do pórtico de 138 kV da SE Nova Granja, o caminhamento tem o seu início defletindo de 09º29'25'' para a esquerda, tomando o rumo de 49º02'24''SE até atingir o vértice V1A=T2 distanciado de 51,61m do eixo do pórtico da SE Nova Granja. No vértice V1A=T2, defletindo de 09º04'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39º58'09" SE, atingindo o vértice V2A=T5, distanciado de 1.203,13m do vértice V1A=T2. No vértice V2A=T5, defletindo de 05º23'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 34º34'36" SE, atingindo o vértice MV3A, distanciado de 226,90m do vértice V2A=T5. No vértice MV3A, defletindo de 07º19'39" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41º54'15" SE, atingindo o vértice V4A=T6, distanciado de 111,16m do vértice MV3A. No vértice V4A=T6, defletindo de 13º04'38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 28º49'37" SE, atingindo o vértice V5A=T8, distanciado de 830,97m do vértice V4A=T6. No vértice V5A=T8, defletindo de 46º53'30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º43'07" SE, atingindo o vértice V6A=T9, distanciado de 316,45m do vértice V5A=T8. No vértice V6A=T9, defletindo de 03º49'41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º32'48" SE, atingindo o vértice MV7A, distanciado de 39,97m do vértice V6A=T9. No vértice MV7A, defletindo de 40º01'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39º31'48" SE, atingindo o vértice MV8A, distanciado de 315,32m do vértice MV7A. No vértice MV8A, defletindo de 00º28'40" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º00'28" SE, atingindo o vértice MV9A, distanciado de 1.490,94m do vértice MV8A. No vértice MV9A, defletindo de 02º06'50" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º07'18" SE, atingindo o vértice MV10A, distanciado de 374,97m do vértice MV9A. No vértice MV10A, defletindo de 19º54'03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º01'21" SE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 1.637,87m do vértice MV10A. No vértice MV11A, defletindo de 0151'20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60º10'01" SE, atingindo o vértice MV12A, distanciado de 428,85m do vértice MV11A. No vértice MV12A, defletindo de 11151'59" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51º41'58" SO, atingindo o vértice V13A=T17, distanciado de 12,03m do vértice MV12A. No vértice V13A=T17, defletindo de 2000'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71º42'04" SO, atingindo o vértice V14A=T20, distanciado de 1.238,26m do vértice V13A=T17. No vértice V14A=T20, defletindo de 5725'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º52'22" NO, atingindo o vértice MV3=T53, distanciado de 564,59m do vértice V14A=T20. No vértice MV3=T53, defletindo de 3629'44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14º22'38" NO, percorrendo uma distância de 101,00m até o eixo do pórtico da SE Vespasiano "2", encerrando-se aí o caminhamento desta linha de distribuição que totaliza 8.944,02m de extensão.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Nova Granja à Subestação de Vespasiano "2", de 138 kV nos Municípios de São José da Lapa, Vespasiano e Santa Luzia.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Raphael Guimarães de Andrade