Decreto sem Número nº 4.791, de 22/01/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão terrenos situados no Município de Extrema, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Extrema, assim individualizados:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com 67.130,00m2, de propriedade de Otair Pereira Rosa, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto e área de reserva legal de Extrema - CBI. 9251000173, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção da edificação existente da área do proprietário, de coordenadas N=7473990.635 e E=361505.103; daí segue com o rumo de 42º13' S0, na distância de 236,00m, até atingir o V-1, de coordenadas E=7473979.211 e N=361269.336, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 11º16' NO, na distância de 110,57m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7474071.181 e E=361207.955; daí, segue com o rumo de 11º16' NO, na distância de 232,45m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7474264.526 e E=361078.918; daí, segue com o rumo de 11º16' NO, na distância de 30,00m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7474288.339 e E=361063.025; daí, segue com o rumo de 1º09' NE, na distância de 32,35m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7474310.746 e E=361086.358; daí, segue com o rumo de 16º08' NE, na distância de 25,65m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7474323.087 e E=361108.868; daí, segue com o rumo de 20º24' NE, na distância de 96,77m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7474363.390 e E=361196.830; daí, segue com o rumo de 32º08' NE, na distância de 23,88m, até atingir o V-8 de coordenadas N=7474368.707 e E=361220.120; daí, segue com o rumo de 2º21' LE, na distância de 30,58m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7474367.447 e E=361250.680; daí, segue com o rumo de 11º16' SE, na distância de 37,48m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7474336.269 e E=361271.487; daí, segue com o rumo de 11º16' SE, na distância de 26,00m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7474314.634 e E=361285.927; daí, segue com o rumo de 11º16' SE, na distância de 208,07m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7474141.566 e E=361401.432; daí, segue com o rumo de 41º17' SE, na distância de 39,00m, até atingir o V-13, de coordenadas N=7474112.688 e E=361375.181; daí, segue com o rumo de 35º15' SU, na distância de 61,75m, até atingir o V-14, de coordenadas N=7474062.060 e E=361339.796; daí, segue com o rumo de 37º41' SU, na distância de 60,10m, até atingir o V-15, de coordenadas N=7474014.479 e E=361303.040; daí, segue com o rumo de 43º42' SU, na distância de 48,80m, até atingir o V-1, concluindo o fechamento da área, que confronta pelas laterais do V-1 ao V-4 e V-9 ao V-1 com a área remanescente do mesmo proprietário, e, do V-4 ao V-9 com o Rio Jaguari, gleba dentro da qual está inserida a área de reserva legal com 14.782,00m2, que assim se descreve: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-2, de coordenadas N=7474071.181 e E=361207.955; daí, segue com o rumo de 11º16' NO, na distância de 232,45m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7474264.526 e E=361078.918; daí, segue com o rumo de 44º14' NE, na distância de 26,65m, até atingir o V-16, de coordenadas N=7474283.636 e E=361097.527; daí, segue com o rumo de 13º43' NE, na distância de 31,35m, até atingir o V-17, de coordenadas N=7474299.866 e E=361124.353; daí segue com o rumo de 20º48' NE, na distância de 96,65m, até atingir o V-18, de coordenadas N=7474339.510 e E=361212.508; daí segue com o rumo de 41º37' NE, na distância de 21,50m, até atingir o V-19, de coordenadas N=7474340.776 e E=361233.964; daí, segue com o rumo de 6º50' LE, na distância de 37,80m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7474336.269 e E=361271.487; daí, segue com o rumo de 11º16' SE, na distância de 26,00m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7474314.634 e E=361285.927; daí, segue com o rumo de 11º16' SO, na distância de 190,00m, até atingir o V-20, de coordenadas N=7474209.161 e E=361127.891; daí, segue com o rumo de 11º16' SO, na distância de 10,00m, até atingir o V-2, concluindo o fechamento da área;

b) área de terreno com 2.080,00m2, de propriedade de Otair Pereira Rosa, necessária ao tratamento preliminar e estação elevatória de esgoto de Extrema - CBI. 9251000171, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção da edificação existente da área do proprietário, de coordenadas N=74713990.635 e E=361505.103; daí, segue com o rumo de 10º11' NE, na distância de 35,18m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7474010.721 e E=361533.985, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 7º24' NO, na distância de 64,05m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7474061.469 e E=361494.908; daí, segue com o rumo de 7º24' NE, na distância de 37,18m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7474084.158 e E=361524.373; daí, segue com o rumo de 16º42' SE, na distância de 33,33m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7474054.809 e E=361540.173; daí, segue com o rumo de 12º40' SE, na distância de 31,28m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7474028.369 e E=361556.903; daí, segue com o rumo de 7º24' SO, na distância de 28,92m, até atingir o V-1, concluindo o fechamento da área, que confronta pelas laterais do V-1 ao V-3 e V-5 ao V-1, com a área remanescente do mesmo proprietário, e, do V-3 ao V-5 com o Rio Jaguarí; e

c) área de terreno com 788,00m2, de propriedade de Otair Pereira Rosa, necessária ao acesso à área da ETE de Extrema - CBI. 9251000143, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção da edificação existente da área do proprietário, de coordenadas N=7473990.635 e E=361505.103; daí, segue com o rumo de 36º00' SU, na distância de 202,00m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7473823.960 e E=361383.973, início da descrição da estrada de acesso; a estrada a ser descrita tem a largura de 4,00 m, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo; do V-1, segue com o rumo de 9º26' NO, na distância de 197,00m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7473977.992 e E=361273.865, onde termina a descrição da estrada de acesso, que confronta pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário;

II -área de servidão: área de 678,00m2 e largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade de Otair Pereira Rosa, necessária à faixa de servidão da linha de recalque - CBI. 9251000172, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção da edificação existente da área do proprietário, de coordenadas N=7473990.635 e E=361505.103; daí, segue com o rumo de 43º49' NO, na distância de 59,27m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7474049.812 e E=361503.885, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 7º25' SO, na distância de 226,00m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7473912.016 e E=361324.827, onde termina a descrição da faixa de servidão, que confronta pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art.1º, são necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo