Decreto sem Número nº 4.784, de 20/01/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Diamantina, destinado à construção de quadra poliesportiva para a Escola Estadual João César de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Diamantina, destinado à construção de quadra poliesportiva para a Escola Estadual João César de Oliveira, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua da Várzea, s/nº, Distrito de Inhaí, com área de 510,58m2, confrontando pela frente, com Rua da Várzea numa extensão de 12,00m; pela direita, com Associação dos Produtores Rurais de Inhaí numa extensão de 10,00m; mais 1,00m, mais 28,40m, de alinhamento irregular; pela esquerda com Escola Estadual João César de Oliveira numa extensão de 34,80m; pelos fundos com Rua Direita numa extensão de 14,20m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Costa Silva Júnior