Decreto sem Número nº 4.781, de 19/01/2009 (Efeitos cessados)

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 20, de 22/12/2008, do Prefeito Municipal de Canaã/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos Municípios afetadas por desastre - Enchentes ou Inundações Graduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- que intensas precipitações pluviométricas atingiram o município de Canaã/MG, provocando enchentes e inundações, que causaram deslizamentos de terra tanto na área urbana quanto na zona rural do município, danificaram e destruíram pontes, estradas, vias públicas e residências, deixando pessoas desalojadas e desabrigadas;

- que, como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;

- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

- que, de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 20, de 22/12/2008, do Prefeito Municipal de Canaã/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enchentes.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio complementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/12/2008, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena