Decreto sem Número nº 4.776, de 12/01/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, terrenos situados no Município de Três Corações, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto- Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, os seguintes terrenos e suas benfeitorias, situados no Município de Três Corações, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
I – área de terreno medindo 352,00m2, gleba única, de propriedade de Ailton Bueno da Silva, planta cadastral 9693000200, partindo do PP (ponto de partida) P0, materializado no cruzamento da Rua Santa Filomena com Rua São Paulo, nas coordenadas E=472.357,589 e N=7.600.168,420, daí com azimute de 243º34'13" e distância de 6,50m, tem-se o V0 nas coordenadas E=472.351,744 e N=7.600.164,533, localizado na propriedade de Ailton Bueno da Silva, daí com azimute de 201º00'14" e distância de 22,00m, tem-se o V1 nas coordenadas E=472.343,887 e N=7.600.144,991, daí com azimute de 291º00'13" e distância de 11,60m, tem-se o V2 nas coordenadas E=472.343,887 e N=7.600.144,991, daí com azimute de 291º00'13" e distância de 4,40m, tem-se o V3 nas coordenadas E=472.328,950 e N=7.600.150,726, daí com azimute de 21º00'13"e distância 22,00m, tem-se o V-4 nas coordenadas E=472.336,885 e N=7.600.171,264, daí com azimute de 110º59'20" e distância de 16,00m, tem-se o V0 nas coordenadas E=472.351,774 e N=7.600.165,533, fechando a poligonal V0, V1, V3, V4, V0 que faz divisa com a Rua São Paulo nos vértices V4 a V0, com a Rua Santa Filomena nos vértices V0 e V1 e pelos demais lados com a propriedade de Ailton Bueno da Silva;
II – área de terreno medindo de 8.678,00m2 gleba única, de propriedade presumida de Maurity Alves Pereira, planta cadastral 9693000189, partindo do PP (ponto de Partida) P0, materializado no cruzamento da Rodovia MG 167 com estrada Vicinal, nas coordenadas E=470.687,361 e N=7.599.630,631, daí com azimute de 3º55'12" e distância de 9,91m, tem-se o V0 nas coordenadas E=470.688,117 e N=7.599.1640,372, localizado na propriedade de Maurity Alves Pereira, onde inicia esta descrição, daí com azimute de 311º56'28" e distância de 18,24m, tem-se o V1 nas coordenadas E=470.674,472 e N=7.599652,708, daí com azimute de 319º38'44" e distância de 25,72m, tem-se o V2 nas coordenadas E=470.657,817 e N=7.599.672,310, daí com azimute de 323º37'27" e distância de 325º48'34" e distância de 20,20m, tem-se o V4 nas coordenadas E=470.630,191 e N=7.599.711,103, daí com azimute de 324º42'35" e distância 25,21m, tem-se o V-5 nas coordenadas E=470.615,809 e N=7.599.731,422, daí com azimute de 69º40'19" e distância de 90,48m, tem-se o V6 nas coordenadas E=470.700,657 e N=7.599.762,856, daí com azimute de 70º48'59" e distância de 20,26m, tem-se o V7 nas coordenadas E=470.719,794 e N=7.599.769,514, daí com azimute de 159º52'53" e distância de 23,00m, tem-se V8 nas coordenadas E=470.727,705 e N=7.599.747,917, daí com azimute 194º52'53" e distância de 65,00m, tem-se V9 nas coordenadas E=470.711,012 e N=7.599.685,097 daí com azimute de 161º04'03" e distância de 851,58m, tem-se o V10 nas coordenadas E=470.729,814 e N=7.599.633,771, daí com azimute de 269º36'17" e distância de 27,27m, tem-se o V11 nas coordenadas E=470.703,044 e N=7.599.633,586, daí com azimute de 294º47'43" e distância de 16,53m, tem-se V0 nas coordenadas E=470.688,117 e N=7.599.640,372, fechando a poligonal V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V0 que faz divisa pelos lados V10, V11, V0, V1, V2, V3, V4, V5 com rodovia MG 167 e pelos demais lados com propriedade de Maurity Alves Pereira;
III – área de terreno medindo 252,00m2 gleba única, de propriedade presumida de Maurity Alves Pereira, planta cadastral 9693000190, faixa descrita pelo eixo com largura de 3,00m sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo, faz divisa por todos os lados com a propriedade de Maurity Alves Pereira, partindo do PP (ponto de partida) V6, materializado na elevatória Final Rio Verde, nas coordenadas E=470.700,657 e N=7.599.762,856, daí, com azimute de 3º24'14" e distância de 84,00m, tem-se V6A nas coordenadas E=470.705,612 e N=7.599.846,158, localizado nas margens do Rio Verde, onde termina esta descrição;
IV – área de terreno medindo 174,00m2 de propriedade presumida de Carlos Alberto Rotier Duarte, planta cadastral 9693000156, partindo do PP (ponto de partida) V7, nas coordenadas E=472010.598 e N=7604250.426 materializado na divisa da propriedade de Carlos Alberto Rotier Duarte com a propriedade de Julio Augusto Arbex, onde se dá o início da descrição da faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe, daí, com azimute de 322º09'18" e a distância de 58,00m, tem-se o V8 nas coordenadas E=471974.801 e N=7604296.213 na divisa da propriedade de João Alberto Pena, onde termina esta descrição, delimitada de ambos os lados com propriedade de Carlos Alberto Rotier Duarte;
V – área de terreno medindo 186,00m2, gleba 06, de propriedade presumida de Júlio Augusto Arbex, planta cadastral 9693000155, partindo do PP (ponto de partida) V2, nas coordenadas E=472048.616 e N=7604201.955, materializado na divisa da propriedade de Sérvulo Beiares Tolgueras com a propriedade de Julio Augusto Arbex, onde se dá o início da descrição da faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe, daí, com azimute de 321º42'42" e a distância de 62,00m, tem-se o V7 nas coordenadas E=472010.598 e N=7604250.426 na divisa da propriedade de Carlos Alberto Duarte, onde termina esta descrição, delimitada de ambos os lados com propriedade de Julio Augusto Arbex;
VI – área de terreno com a medida de 96,00m2 gleba 02, de propriedade presumida de Giovane Correa, planta cadastral 9693000151, partindo do PP (ponto de partida) V2, nas coordenadas E=472048.616 e N=7604201.955, materializado no cruzamento da Rua Guatemala com Rua Umuarama nas coordenadas E=472108.228 e N=7604002.448, daí com azimute de 54º29'56" e a distância de 80,00m, tem-se o P1, nas coordenadas E=472173,348 e N=7604049.203, daí com azimute de 35º53'32" e a distância de 17,00m, tem-se o P2, nas coordenadas E=472183,078 e N=7604062.663, daí com azimute de 16º42'08" e a distância de 12,00m, tem-se o P3, nas coordenadas E=472186,511 e N=7604074,390; daí com azimute de 291º37'49" e a distância de 4,04m, tem-se V1 nas coordenadas E=472182.697 e N=7604075,957, materializado na divisa da rua Umuarama com a propriedade Geovane Correa, onde se dá o início da descrição da faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe, daí com azimute de 292º11'33" e a distância de 32,00m, tem-se V2 nas coordenadas E=472152.975 e N=7604087.825, na divisa com a propriedade de Guimarães Fernandes, onde termina esta descrição, delimitada de ambos os lados com propriedade de Giovane Correa; e
VII – área de terreno medindo 150,00m2 de propriedade presumida de Sérvulo Beiares Tolgueiras, planta cadastral 9693000154, partindo do PP (ponto de partida) V5, nas coordenadas E=472079.418 e N=7604162.759, materializado na divisa da propriedade de Luiz Nogueira Barros com a propriedade de Sérvulo Beiares Tolgueiras, onde se dá início da descrição da faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe, daí, com azimute de 321º55'14" e a distância de 50,00m, tem-se V6 nas coordenadas E=472048.616 e N=7604201.955, na divisa com a propriedade de Júlio Augusto Arbex, onde termina esta descrição, delimitada de ambos os lados propriedade de Sérvulo Beiares Tolgueiras.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e suas benfeitorias são necessários à proteção da Elevatória Vila Viana - Sistemas de Esgotos Sanitários e à faixa de servidão do interceptor Rio Peixe, expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Três Corações pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009; 221º - da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo