Decreto sem Número nº 4.774, de 09/01/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado no Município de Almenara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública o imóvel constituído por um terreno urbano situado na Rua Dr. Sabino Silva, nº 58, na sede do Município de Almenara, com área de 879,23m2, e respectiva benfeitoria com a área construída de 531,83m2, conforme Matrícula nº. 10.502, Livro 2, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput, destina-se à instalação da sede própria das Promotorias de Justiça da Comarca de Almenara.
Art. 2º – A Advocacia-Geral do Estado-AGE, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada