Decreto sem Número nº 4.765, de 29/12/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação do Parque Estadual Serra Nova, situados nos Municípios de Mato Verde, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas e Serranópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Mato Verde, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas e Serranópolis de Minas, com os seguintes limites, medidas e confrontações: delimitado por um polígono irregular, cuja medição de inicia no vértice virtual V1 do limite do Parque Estadual Serra Nova no eixo das coordenadas E=736.241,137 e N=8.241134,873, utilizando a projeção UTM e Datum SAD/69; com azimute de 142º17'14,2" e distância de 2020,15m, encontrando o vértice P75, no eixo das coordenadas E=737.476,867 e N=8.239.536,758, com azimute de 178º04'51,3" e distância de 239,19m, concilia o vértice P74 de coordenadas E=737.484,877 e N=8.239.297,701; com azimute de 211º28'20,8" e distância de 235,52m, descobre o vértice P73 de coordenadas E=737.361,916 e N=8.239.096,830, com azimute de 247º36'36,7" e distância de 510,52m, busca o vértice P72 de coordenadas E=736.889,882 e N=8.238.902,370; com azimute de 238º59'42,3" e distância de 898,21m, busca o vértice P71 de coordenadas E=736.120,006 e N=8.238.439,692; com azimute de 199º50'23,7" e distância de 863,67m, conceitua o vértice P70 de coordenadas E=735.826,884 e N=8.237.627,290; com azimute de 202º55'41,2" e distância de 839,68m, conserva o vértice P69 de coordenadas E=735.499,764 e N=8.236.853,947; com azimute de 206º34'40,8" e distância de 1.587,78m, prende o vértice P68 de coordenadas E=734.789,368 e N=8.235.433,958; com azimute de 217º40'44,4" e distância de 1.964,10m, obstrui o vértice P67 de coordenadas E=733.588,836 e N=8.233.879,474; com azimute de 202º54'51,3" e distância de 562,39m, segue o vértice P66 de coordenadas E=733.369,867 e N=8.233.361,461; com azimute de 234º30'23,4" e distância de 1.565,21m, adapta o vértice P65 de coordenadas E=732.095,499 e N=8.232.452,681; com azimute de 221º58'13,5" e distância de 1.986,99m, adapta o vértice P64 de coordenadas E=730.766,708 e N=8230975,376; com azimute de 253º33'27,3" e distância de 1.152,06m, aloca o vértice P63 de coordenadas E=729.661,763 e N=8.230.649,284; com azimute de 323º48'34,7" e distância de 1.588,24m, constrói o vértice P62 de coordenadas E=728.723,955 e N=8.231.931,088; com azimute de 21º53'05,1" e distância de 3.52,54m, abriga o vértice P61 de coordenadas E=729.973,582 e N=8.235.042,027; com azimute de 24º42'32,9" e distância de 3.959,15m, acata o vértice P60 de coordenadas E=731.628,555 e N=8.238.638,685; com azimute de 343º32'07,6" e distância de 1.519,52m, acolhe o vértice P59 de coordenadas E=731.197,889 e N=8.240.095,900; com azimute de 45º18'18,5" e distância de 1.877,48m, descobre o vértice P58 de coordenadas E=732.532,519 e N=8.241.416,390; com azimute de 300º46'18,7" e distância de 835,93m, compõe o vértice P57 de coordenadas E=731.814,281 e N=8.241.844,068; com azimute de 240º14'39,4" e distância de 447,90m, crava o vértice P55 de coordenadas E=731.425,441 e N=8.241.621,777; com azimute de 357º23'45,9" e distância de 2.553,84m, acondiciona o vértice P54 de coordenadas E=731.309,417 e N=8.244.172,983; com azimute de 04º20'37,7" e distância de 2.999,17m, aloja o vértice P53 de coordenadas E=731.536,578 e N=8.247.163,538; com azimute de 318º54'30,6" e distância de 130,03m, ajusta o vértice P52-1 de coordenadas E=731.451,111 e N=8.247.261,540; com azimute de 332º13'29,0" e distância de 73,45m, criva o vértice P52 de coordenadas E=731.416,882 e N=8.247.326,529; com azimute de 53º28'37,3" e distância de 956,17m, estende o vértice P50 de coordenadas E=732.185,275 e N=8.247.895,587; com azimute de 63º37'09,8" e distância de 133,79m, reúne o vértice P46 de coordenadas E=732.305,132 e N=8.247.955,034m; com azimute de 11º32'30,2" e distância de 199,82m, emite o vértice P45 de coordenadas E=732.345,112 e N=8.248.150,812; com azimute de 11º31'27,3" e distância de 187,12m, mantém o vértice P44 de coordenadas E=732.382,495 e N=8.248.334,158; com azimute de 11º17'10,30" e distância de 349,89m, permanece o vértice P43 de coordenadas E=732.450,971 e N=8.248.677,277; com azimute de 12º03'09,4" e distância de 192,33m, assenta o vértice P42 de coordenadas E=732.491,132 e N=8.248.865,370; com azimute de 11º31'16,4" e distância de 287,97m, crava o vértice P41-1 de coordenadas E=732.548,648 e N=8.249.147,535; com azimute de 11º31'36,1" e distância de 185,74m, escora o vértice P41 de coordenadas E=732.585,764 e N=8.249.329,532; com azimute de 09º58'26,5" e distância de 641,51m, sustenta o vértice P39 de coordenadas E=732.696,875 e N=8.249.961,348; com azimute de 05º57'18,4" e distância de 07,34m, protege o vértice P35 de coordenadas E=732.697,637 e N=8.249.968,654; com azimute de 14º49'42,0" e distância de 21,84m, protege o vértice P36 de coordenadas E=732.703,227 e N=8.249.989,768; com azimute de 41º27'47,3" e distância de 57,38m, alinha o vértice P23 de coordenadas E=732.741,220 e N=8.250.032,767; com azimute de 291º12'27,3" e distância de 1.368,91m, explora o vértice P1 de coordenadas E=731.465,017 e N=8.250.527,968; com azimute de 338º42'02,9" e distância de 1.119,97m, materializa o vértice P78 de coordenadas E=731.058,200 e N=8.251.571,443; com azimute de 354º11'34,8" e distância de 3.195,09m, manifesta o vértice P79 de coordenadas E=730.734,928 e N=8.254.750,139; com azimute de 339º19'54,5" e distância de 3.861,10m, prende o vértice P80 de coordenadas E=729.372,131 e N=8.258.362,740; com azimute de 01º46'36,0" e distância de 6.085,56m, apresenta o vértice P81 de coordenadas E=729.560,806 e N=8.264.445,379; com azimute de 359º03'20,5" e distância de 4,456,66m, enfrenta o vértice P82 de coordenadas E=729.487,358 e N=8.268.901,437; com azimute de 02º14'06,5" e distância de 2.233,82m, defronta com o vértice P83 de coordenadas E=729.574,478 e N=8.271.133,559; com azimute de 49º11'06,2" e distância de 1.636,35m, encara o vértice P84 de coordenadas E=730.812,907 e N=8.272.203,107m; com azimute de 14º26'02,3" e distância de 2.255,35 m, concentra o vértice P86 de coordenadas E=731.375,085 e N=8.274.387,268; com azimute de 28º06'39,10" e distância de 644,09m, oferece o vértice P87 de coordenadas E=731.678,568 e N=8.274.955,382; com azimute de 146º00'21,5" e distância de 737,91m, faz parte do conjunto o vértice P88 de coordenadas E=732.091,136 e N=8.274.343,587; com azimute de 356º27'17,5" e distância de 2.978,55m, cede lugar ao vértice P90 de coordenadas E 731.906,958 e N=8.277.316,436; com azimute de 341º04'22,9" e distância de 3.590,04m, toca no vértice P91 de coordenadas E=730.742,482 e N=8.280.712,375; com azimute de 51º49'12,2" e distância de 3.510,13m, protege o vértice P92 de coordenadas E=733.501,703 e N=8.282.882,104; com azimute de 22º53'58,5" e distância de 5.244,64m, limita o vértice P93 de coordenadas E=735.542,482 e N=8.287.713,403; com azimute de 114º54'38,8" e distância de 6.042,90m, sustenta o vértice P114 de coordenadas E=741.023,179 e N=8.285.168,096; com azimute de 220º00'38,1" e distância de 2.601,58m, preserva o vértice P113 de coordenadas E=739.350,549 e N=8.283.175,481; com azimute de 232º33'43,1" e distância de 990,01m, prega o vértice P112 de coordenadas E=738.564,471 e N=8.282.573,652; com azimute de 161º44'01,2" e distância de 1.095,55m, assenta o vértice P111 de coordenadas E=738.907,855 e N=8.281.533,305; com azimute de 86º07'24,3" e distância de 2.924,15m, assenta o vértice P110 de coordenadas E=741.825,318 e N=8.281.731,000; com azimute de 135º49'14,5" e distância de 3.207,28m, surge o vértice P106 de coordenadas E=742.484,698 e N=8.278.556,970; com azimute de 161º21'00,0" e distância de 2.261,15m,compõe o vértice P105 de coordenadas E=743.207,784 e N=8.276.414,549m; com azimute de 206º54'45,8" e distância de 771,40m, encontrando com o vértice virtual V02 de coordenadas E=742.858,623 e N=8.275.726,694 do limite do Parque Estadual Serra Nova; segue a linha perimétrica no sentido leste deste limite até encontrar com o vértice V01, delimitando assim uma área de 49.890,6194 ha e perímetro de 172.126m.
Parágrafo único – Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo de Belo Horizonte - MG, de coordenadas N=7799774,825 e E=608264,645m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil) e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação e do Parque Estadual Serra Nova.
Art. 3º – O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão das áreas descritas no art. 1º, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho