Decreto sem Número nº 4.754, de 22/12/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de São José da Lapa, necessário à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública, terreno e benfeitorias situado no Município de São José da Lapa, com área de 5.060,00m2, de propriedade de Hélio Gonzaga Rezende, planta cadastral 9837000123, com os seguintes limites, medidas e confrontações: partindo do V-4, final da descrição da Gleba 02 da EE e inicio desta descrição, seguindo pelo alinhamento da Rua Sem Nome e nas coordenadas E=608918,366 e N=7823126,685, situado na intercessão da cerca de alinhamento com a Rua Sem Nome, deste ponto, seguindo pela cerca de alinhamento, com a distância de 128,10m, divisa com Ivan Mundinho, tem-se o V-3 localizado na margem esquerda do Córrego Carrancas nas coordenadas E=609046,203 e N=7823131,476, deste ponto, seguindo à montante do Córrego Carrancas e a distância de 61,53m, tem-se o V-3A, nas coordenadas E=609026,460 e N=7823074,446, deste ponto, seguindo pelo alinhamento da cerca divisa com Helio Gonzaga, e azimute de 277º59' com a distância de 60,00m, tem-se o V-3B, nas coordenadas E=608967,567 e N=7823082,102, deste ponto, seguindo pela cerca de alinhamento, divisa com Helio Gonzaga, com azimute de 341º33' e a distância de 19,95m, tem-se o V-3C, nas coordenadas E=608961,254 e N=7823101,031, deste ponto, seguindo pelo alinhamento da cerca, divisa com Helio Gonzaga, com o azimute de 269º58' e a distância de 41,11m, tem-se o V-3D, nas coordenadas E=608920,139 e N=7823101,008, deste ponto, seguindo pelo alinhamento da Rua Sem Nome, tem-se o V-4 nas coordenadas E=608918,366 e N=7823126,685, onde termina esta descrição, fechando a poligonal, que faz divisa dos vértices V-4 ao V-3, com Ivan Mundinho, do V-3A ao V-3D com Helio Gonzaga, do V-3D ao V-4 com a Rua Sem Nome.

Art. 2 – O terreno descrito no art. 1º e suas benfeitorias são necessários à faixa de servidão - área 02, da Estação Elevatória do Esgoto Sanitário no Córrego Carrancas, expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de São José da Lapa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187 da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

José Bonifácio Borges de Andrada