Decreto sem Número nº 4.753, de 22/12/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, imóvel situado no Município de Lamounier, necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou Constituição de Servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública, terreno e benfeitorias situado no Município de Lamounier, com área de 458,00m2, de propriedade dos sucessores de José Machado Enes, com os seguintes limites, medidas e confrontações: partindo do PP (Ponto de Partida), materializado no eixo do Poço Artesiano localizado dentro da área, nas coordenadas E=496669.061 e N=7736027.613; deste ponto, com azimute de 248º20'04" e a distância de 3,42m, tem-se o V-1 nas coordenadas E=496666.854 e N=7736023.757, onde se dá início da descrição da área da Captação; deste ponto, com azimute de 337º20'32" e a distância de 23,91m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=496657.641 e N=7736045.826; deste ponto, com azimute de 15º21'48" e distância de 13,79m, tem-se o V-3 nas coordenadas E=496661.294 e N=7736059.122; deste ponto, com azimute de 105º35'55" e a distância de 16,01m, tem-se o V-4 nas coordenadas E=496676.717 e N=7736054.816; deste ponto, com azimute de 187º56'24" e a distância de 32,63m, tem-se o V-5 nas coordenadas E=496672.210 e N=7736022.503; deste ponto, com azimute de 283º10'39" e a distância de 5,50m, tem-se o V-1, onde teve início e termina esta descrição, fechando a poligonal, delimitada em todos os seus lados com terras de José Machado.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e suas benfeitorias são necessários à proteção do Poço Artesiano C-01, expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Lamounier pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
José Bonifácio Borges de Andrada