Decreto sem Número nº 4.752, de 22/12/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Capim Branco, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Capim Branco, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
I – terreno com área de 614,00m2, de propriedade de Espólio de Abílio Ferreira Fraga, planta cadastral 9125000093, descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo a ser descrito: do PP (ponto de partida) foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Antônio Caran com o eixo da Rua Salatiel Alves de Deus, nas coordenadas E=590672.807 e N=7837903.435; deste ponto, com azimute de 212º03'18" e a distância de 250,28 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=590539.977 e N=7837691.316, localizado no eixo do interceptor onde se dá o início da descrição da faixa de servidão do Interceptor do Ribeirão da Mata, deste ponto, com o azimute de 170º24'14" e a distância de 33,81m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=590545.613 e N=7837657.976; deste ponto, com azimute de 192º39'16" e a distância de 80,00m, tem-se o V-3 nas coordenadas E=590528.088 e N=7837579.9019, deste ponto, com azimute de 148º06'07" e a distância de 60,00m, tem-se o V-4 nas coordenadas E=590559.792 e N=7837528.980; deste ponto, com azimute de 98º20'50" e a distância de 30,73m, tem-se o V-5 nas coordenadas E=590590.196 e N=7837524.519, situado sob a cerca de divisa das terras de Geraldo Machado de Souza (Gleba 2), onde termina esta descrição, delimitada tanto do lado esquerdo como no lado direito com as terras de Geraldo Ferreira dos Santos;
II – terreno com área de 228,00m2, de propriedade de Márcio do Carmo de Souza, planta cadastral 9125000101, descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo a ser descrito: do PP (ponto de partida), foi materializado do eixo da Avenida Industrial com o eixo da Rua Custódio Xavier nas coordenadas E=592635.328 e N=7837756.654; deste ponto, com azimute de 197º43'43" e a distância de 561,94m, tem-se o V-43, nas coordenadas E=592464.214 e N=7837221.404; deste ponto com o azimute de 0º43'08" e a distancia de 23,53m, tem-se o V-44 nas coordenadas E=592464.509 e N=7837244.931; deste ponto, com o azimute de 0º43'08"e a distância de 31,00m, tem-se o V-45 nas coordenadas E=592464.898 e N=7837275.929; deste ponto, com azimute de 32º06'41" e a distância de 23,66m, tem-se o V-46 nas coordenadas E=592477.475 e N=7837295.970, situado sob a cerca de divisa das terras, onde termina esta descrição, delimitada tanto no lado esquerdo como no lado direito coma as terras de Márcio do Carmo de Souza;
III – terreno com a área de 850,00m2, gleba 10/12, de propriedade do Espólio de José Alvarenga de Carvalho, planta cadastral 9125000102, descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo a ser descrito: do PP (ponto de partida), final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=592477.475 e N=7837295.970, situado na cerca de divisa das terras de Márcio do Carmo de Souza com as terras do Espólio de José Alvarenga de Carvalho, com azimute de 32º06'41" e a distância de 16,34m, tem-se o V-47 nas coordenadas E=592486.160 e N=7837309.809; deste ponto, com o azimute de 51º17'44" e a distância de 15,00m, tem-se o V-48 nas coordenadas E=592497.866 e N=7837319.189; deste ponto, com azimute de 36º27'28" e a distância de 30m, tem-se o V-49 nas coordenadas E=592515.693 e N=7837343.318; deste ponto, com azimute de 59º11'19" e a distância de 26,00m, tem-se o V-50 nas coordenadas E=592538.023 e N=7837356.635; deste ponto, com azimute de 45º25'42" e a distância de 30,00m, tem-se o V-51 nas coordenadas E=592559.395 e N=7837377.689, deste ponto, com azimute de 70º24'28" e a distância de 10,00m, tem-se o V-52 nas coordenadas E=592568.816 e N=7837381.042; deste ponto, com azimute de 25º05'17"e a distância de 20,00 m, tem-se o V-53 nas coordenadas E=592577.296 e N=7837399.156; deste ponto, com azimute de 33º12'00" e a distância de 35,00m, tem-se o V-54 nas coordenadas E=592596.460 e N=7837428.442, deste ponto, com azimute de 51º15'30" e a distância de 25,50m, tem-se o V-55 nas coordenadas E=592616.350 e N=78374444.401; deste ponto, com azimute de 359º29'58" e a distância de 40,00m, tem-se o V-56 nas coordenadas E=592616.000 e N=7837484.399; deste ponto, com azimute de 20º50'34" e a distância de 20,00m, tem-se o V-57 nas coordenadas E=592623.117 e N=7837503.090, deste ponto, com azimute de 35º56'22" e a distância de 120,00m, tem-se o V-58 nas coordenadas E=592630.160 e N=7837512.806; deste ponto, com azimute de 24º07'49" e a distância de 3,46m, tem-se o V-59 nas coordenadas E=592631.576 e N=7837515.967, situado sob a cerca de divisa das terras de Celina Rodrigues da Rocha, gleba 11, onde termina esta descrição, delimitada tanto no lado esquerdo como no lado direito com as terras do Espólio de José Alvarenga de Carvalho;
IV – terreno com área de 652,00m2, gleba 11/12, de propriedade de Celina Rodrigues da Rocha, planta cadastral 9125000103, descrita pelo eixo com largura de 3,00m sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo a ser descrito: do V-59, PP (ponto de partida), final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=592631.576 e N=7837515.967m, situado na cerca de divisa das terras de José Alvarenga de Carvalho (Gleba 10) com Celina Rodrigues da Rocha, com azimute de 24º07'49" e a distância de 16,54m, tem-se o V-60 nas coordenadas E=592638.336 e N=7837531.058; deste ponto, com o azimute de 13º14'43" e a distância de 17,00m, tem-se o V-61 nas coordenadas E=592642.231 e N=7837547.606; deste ponto, com azimute de 7º25'09" e a distância de 30,00m, tem-se o V-62 nas coordenadas E=592646.105 e N=7837577.355; deste ponto, com azimute de 0º52'14" e a distância de 44,50m, tem-se o V-63 nas coordenadas E=592646.781 e N=7837621.850; deste ponto, com azimute de 23º19'47" e a distância de 10,00 m, tem-se o V-64 nas coordenadas E=592650.741 e N=7837631.032; deste ponto, com azimute de 3º10'01" e a distância de 29,99m, tem-se o V-65 nas coordenadas E=592652.398 e N=7837660.978; deste ponto, com azimute de 37º21'18" e a distância de 10,00m, tem-se o V-66 nas coordenadas E=592658.466 e N=7837668.927; deste ponto, com azimute de 29º04'23" e a distância de 61,14m, tem-se o V-67 nas coordenadas E=592688.173 e N=7837722.360, situado sob a cerca de divisa das terras de Cicinho (gleba 12), onde termina esta descrição, delimitada tanto no lado esquerdo como no lado direito com as terras de Celina Rodrigues da Rocha.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários à implantação do interceptor do Ribeirão da Mata, expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Capim Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
José Bonifácio Borges de Andrada