Decreto sem Número nº 4.746, de 19/12/2008
Texto Original
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senhor Fábio D'amico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Senhor Fábio D'amico o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos assinalados serviços prestados ao Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena