Decreto sem Número nº 4.739, de 16/12/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Santa Luzia, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do citado Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 32.244,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários - ETE, de propriedade de Manuel Dias Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-15, nas coordenadas E:618070.312 e N:7814197.598, localizado no cruzamento do eixo do acesso com a cerca projetada, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 270º00'00" e a distância de 8.50m, tem-se o V-16 nas coordenadas E:618061.811 e N:7814197.598; deste ponto, com azimute de 352º22'32" e a distância de 8,22m, tem-se o V-17 nas coordenadas E:618060.720 e N:7814205.746; deste ponto, com azimute de 338º21'14" e distância de 7,38m tem-se o V-18 nas coordenadas E:618057.998 e N:7814212.605; deste ponto, com azimute de 327º31'04" e distância de 4,43m tem-se o V-19 nas coordenadas E:618055.620 e N:7814216.342; deste ponto, com azimute de 319º08'18" e distância de 4,85m tem-se V-20 nas coordenadas E:618052.447 e N:7814220.009; deste ponto, com azimute de 310º04'44" e distância de 4,55m tem-se o V-21 nas coordenadas E:618048.965 e N: 7814222.939; deste ponto, com azimute de 301º21'05" e distância de 5,49m tem-se o V-22 nas coordenadas E:618044.274 e N:7814225.797; deste ponto, com azimute de 292º17'48" e distância de 4,74m tem-se o V-23 nas coordenadas E:618039.887 e N:7814227.596; deste ponto, com azimute de 284º18'26" e distância de 3,84m tem-se V-24 nas coordenadas E:618036.163 e N:7814228.546; deste ponto, com azimute de 276º42'24" e distância de 4,49m tem-se o V-25 nas coordenadas E:618031.700 e N:7814229.071; deste ponto, com azimute de 268º18'22" e distância de 5,00m tem-se o V-26 nas coordenadas E:618026.704 e N:7814228.923; deste ponto, com azimute de 4,97m tem-se o V-27 nas coordenadas E: 618021.828 e N:7814227.948; deste ponto, com azimute de 245º33'17" e distância de 42,17m tem-se o V-28 nas coordenadas E:617983.435 e N:7814210.496; deste ponto, com azimute de 185º00'00" e distância de 48,25m tem-se o V-29 nas coordenadas E:617979.230 e N:7814162.429; deste ponto, com azimute de 215º00'00" e distância de 81,17m tem-se o V-30 nas coordenadas E:617932.671 e N:7814095.936; deste ponto, com azimute de 240º00'10" e distância de 140,05m tem-se o V-31 nas coordenadas E:617811.382 e N:7814025.918; deste ponto, com azimute de 330º00'26" e distância de 42,95m tem-se o V-32 nas coordenadas E:617789.911 e N:7814063.117; deste ponto, com azimute de 20º 00'00" e distância de 24,70m tem-se V-33 nas coordenadas E:617798.332 e N:7814086.332; deste ponto, com azimute de 334º59'28" e distância de 69,74m tem-se o V-08A nas coordenadas E:617768.878 e N:78141149.532 final da descrição do interceptor Baronesa; deste ponto, com azimute de 335º04'13" e distância de 8,69m tem-se o V-34 nas coordenadas E:617765.213 e N:7814157.417; deste ponto, com azimute de 65º00'00" e distância de 10,72m tem-se o V-35 nas coordenadas E:617774.931 e N:7814161.948; deste ponto, com azimute de 38º16'33" e distância de 15,12m tem-se o V-36 nas coordenadas E:617784.295 e N:7814173.815; deste ponto, com azimute de 65º05'04" e distância de 187,82m tem-se V-37 nas coordenadas E:617954.636 e N:7814252.941; deste ponto, com azimute de 90º00'00" e distância de 157,36m tem-se V-38 nas coordenadas E:618111.995 e N:7814252.941; deste ponto, com azimute de 180º00'00" e distância de 10,23m tem-se V-39 nas coordenadas E:618111.995 e N:7814242.709; deste ponto, com azimute de 202º13'26" e distância de 10,55m tem-se o V-40 nas coordenadas E:618108.004 e N:7814232.941; deste ponto, com azimute de 270º 00'00" e distância de 29,19m tem-se o V-41 nas coordenadas E:618078.811 e N:7814232.941; deste ponto, com azimute de 180º00'00" e distância de 35,34m tem-se V-42 nas coordenadas E:618078.811 e N:7814197.598; deste ponto, com azimute de 270º00'00" e distância de 8,50m tem-se o V-15, onde termina esta descrição. Toda a área da ETE faz divisa com as terras do próprio proprietário. Planta Cadastral: 9578000560.

II – áreas de servidão

a) área de terreno com a medida de 2.349,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da estrada de acesso à área da Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade de Manuel Dias Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o PP (ponto de partida), foi materializado no cruzamento da Rua Sem Nome com eixo da linha férrea, nas coordenadas E:617900.988 e N:7813729.735; deste ponto, com azimute 12º44'37" e a distância de 46,07m, tem-se o V-1 nas coordenadas E:617911.150 e N:7813774.666, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 18º58'40" e a distância de 222,60m, tem-se o V-2 nas coordenadas E:617983.539 e N:7813985.164; deste ponto com azimute de 16º28'42" e distância de 17,39m, tem-se o V-3 nas coordenadas E:617988.473 e N:7814001,842; deste ponto, com azimute de 11º59'35" e distância de 13,91m tem-se o V-4 nas coordenadas E:617991.363 e N:7814015.450; deste ponto, com azimute de 10º00'00" e distância de 66,09m tem-se o V-5 nas coordenadas E:618002.839 e N:7814080.531; deste ponto, com azimute de 20º32'58" e distância de 4,19m tem-se o V-6 nas coordenadas E:618004.310 e N:7814084.454; deste ponto, com azimute de 43º01'32" e distância de 3,97m tem-se o V-7 nas coordenadas E:618007.016 e N:7814087.354; deste ponto, com azimute de 55º00'00" e distância de 66,86m tem-se o V-8 nas coordenadas E:618061.783 e N:7814125.702; deste ponto, com azimute de 47º57'37" e distância de 4,90m tem-se V-9 nas coordenadas E:618065.424 e N:7814128.985; deste ponto, com azimute de 37º08'35" e distância de 2,90m tem-se o V-10 nas coordenadas E:618067.173 e N:7814131.294; deste ponto, com azimute de 27º56'54" e distância de 2,94m tem-se o V-11 nas coordenadas E:618068.548 e N:7814133.866; deste ponto com azimute de 20º32'43" e distância de 2,19m tem-se V-12 nas coordenadas E:618069.571 e N:7814136.615; deste ponto, com azimute de 11º15'26" e distância de 2,52m tem-se o V-13 nas coordenadas E:618070.063 e N:7814139.088; deste ponto, com azimute de 4º44'22" e distância de 3,01m tem-se o V-14 nas coordenadas E:618070.312 e N:7814142.085; deste ponto, com azimute de 0º00'00" e distância de 55,51m tem-se o V-15 nas coordenadas E:618070.312 e N:7814197.598, localizado na divisa do eixo da estrada com a área projetada da ETE, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000559;

b) área de terreno com a medida de 141,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio das Velhas - ME - Gleba 02, de propriedade de Walter Tofanni, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralela ao eixo; do V-3, já descrito na gleba anterior, nas coordenadas E:618420.124 e N:7813552.264, localizado no cruzamento do interceptor e da cerca de divisa, tem-se o início desta descrição; deste ponto, com azimute de 171º 44'50" e distância de 28,14m tem-se o V-4 nas coordenadas E:618420.124 e N:7813552.264, localizado na divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 03 de propriedade de Letícia Araújo, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000550;

c) área de terreno com a medida de 540,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio das Velhas - ME - Gleba 03, de propriedade de Letícia Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralela ao eixo; do V-4, já descrito na gleba anterior, nas coordenadas E:618424.163 e N:7813524.416, localizado no cruzamento do interceptor e da cerca de divisa, onde se inicia esta descrição; deste ponto, com azimute de 171º 44'50" e distância de 107,90m tem-se o V-5 nas coordenadas E:618439.651 e N:7813417.633, localizado na divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 04 de propriedade de Almir Augusto, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000551;

d) área de terreno com a medida de 99,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio das Velhas - ME - Gleba 04, de propriedade de Almir Augusto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralela ao eixo; do V-5, já descrito na gleba anterior, nas coordenadas E:618439.651 e N:7813417.633, localizado no cruzamento do interceptor e da cerca de divisa, tem-se o início desta descrição; deste ponto, com azimute de 171º 44'50" e distância de 19,81m tem-se o V-6 nas coordenadas E:618442.495 e N:7813398.024, localizado na divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 05 de propriedade de Lélia Jamil, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000552;

e) área de terreno com a medida de 194,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio das Velhas - ME - Gleba 05, de propriedade de Lélia Jamil, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralela ao eixo, do V-6, já descrito na gleba anterior, nas coordenadas E:618442.495 e N:7813398.024, localizado no cruzamento do interceptor e da cerca de divisa; tem-se o início desta descrição; deste ponto, com azimute de 171º 44'50" e distância de 38,82m tem-se o V-7 nas coordenadas E:618448.068 e N:7813359.604, localizado na divisa da gleba ora descrita, comum à gleba 06 de propriedade de Raimundo Nonato da Silva, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000553;

f) área de terreno com a medida de 197,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio das Velhas - ME - Gleba 06, de propriedade de Raimundo Nonato da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralela ao eixo, do V-7, já descrito na gleba anterior, nas coordenadas E:618442.495 e N:7813398.024, localizado no cruzamento do interceptor e da cerca de divisa, tem-se o início desta descrição; deste ponto, com azimute de 171º 44'50" e distância de 39,38m tem-se o V-8 nas coordenadas E:618448.068 e N:7813359.604, localizado na divisa da gleba ora descrita, comum à crista do filete d'água, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000554;

g) área de terreno com a medida de 327,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio das Velhas - ME - Gleba 07, de propriedade de Letícia Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralela ao eixo, do V-8, final da descrição anterior, nas coordenadas E:618453.721 e N:7813320.631, transpondo o filete d'água, com azimute de 172º50'15" e a distância de 8,54m, tem-se o V-9 nas coordenadas E:618454.785 e N:7813312.162, onde tem início esta descrição; deste ponto, com azimute de 171º36'18" e a distância de 65,38m, tem-se o V-10 nas coordenadas E:618464.330 e N:7813247.480, localizado na divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 08 de propriedade de Manuel Dias Pereira, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000555; e

h) área de terreno com a medida de 196,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio das Velhas - ME - Gleba 08, de propriedade de Manuel Dias Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralela ao eixo, do V-10, já descrito na gleba anterior, nas coordenadas E:618464.330 e N:7814310.462, localizado no cruzamento do interceptor e da cerca de divisa, tem-se o início desta descrição; deste ponto, com azimute de 171º44'50" e distância de 39,29m, tem-se o V-11 nas coordenadas E:618469.971 e N:7813208.593, localizado sobre o eixo do interceptor, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9578000556.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Santa Luzia pela COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo