Decreto sem Número nº 4.735, de 16/12/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Vespasiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, o seguinte terreno: Área de terreno com a medida de 7.564,00m2 situada no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da adutora Nova Pampulha, de propriedade de Marcos Naves Branco, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP), foi materializado na quina dos reservatórios com as coordenadas N=7.812.169,528 e E=608.316,116; deste, com o azimute de 137º40'1" e a distância de 16,80m, tem-se o V-1 de coordenadas N=7.812.157,112 e E=608.327,428, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com azimute de 143º 10'49" e a distância de 23,61m, tem-se o V-2 de coordenadas N=7.812.138,208 e E=608.341,578, deste com azimute de 105º 30'09" e a distância de 19,98m, tem-se o vértice V-3 de coordenadas N=7.812.132,894 e E=608.360,742, deste com azimute de 61º 16'27" e a distância de 59,61m, tem-se o V-4 de coordenadas N=7.812.161,544 e E=608.413,017, deste com azimute de 25º 19'39" e a distância de 39,80m, tem-se o V-5 de coordenadas N=7.812.197,517 e E=608.430,042, deste com o azimute de 63º 03'21" e a distância de 19,93m, tem-se o V-6 de coordenadas N=7.812.206,549 e E=608.447,812, deste com o azimute de 106º 55'00" e a distância de 19,95m tem-se o V-7 de coordenadas N=7.812.200,745 e E=608.466,894, deste com o azimute de 92º 18'27" e a distância de 19,94m, tem-se o V-8 de coordenadas N=7.812.199,942 e E=608.486,819, deste com o azimute de 111º 12'120" e a distância de 19,93m, tem-se o V-9 de coordenadas N=7.812.192,733 e E=608.505,401, deste com o azimute de 119º 31'24" e distância de 20,06m, tem-se o V-10 de coordenadas N=7.812.182,847 e E=608.522,858, deste com o azimute de 19,95m, tem-se o V-11 de coordenadas N=7.812.171,444 e E=608.539,233, deste com o azimute de 139º 59'18" e a distância de 20,01m, tem-se o V-12 de coordenadas N=7.812.156,120 e E=608.552,097, deste com o azimute de 87º 02'17" e distância de 19,81m, tem-se o V-13 de coordenadas N=7.812.157,144 e E=608.571,886, deste com o azimute de 59º 04'00" e distância de 19,98m, tem-se o V-14 de coordenadas N=7.812.167,415 e E=608.589,024, deste com o azimute de 45º 31'34" e distância de 79,80m, tem-se o V-15 de coordenadas N=7.812.223,321 e E=608.645,967, deste com o azimute de 34º 55'20" e distância de 59,99m, tem-se o V-16 de coordenadas N=7.812.272,507 e E=608.680,308, deste com o azimute de 29º 11'11" e distância de 59,78m, tem-se o V-17 de coordenadas N=7.812.324,696 e E=608.709,459, deste com o azimute de 44º 46'39" e distância de 99,70m, tem-se o V-18 de coordenadas N=7.812.395,471 e E=608.779,686, deste com o azimute de 39º 18'57" e distância de 99,80m, tem-se o V-19 de coordenadas N=7.812.472,684 e E=608.842,920, deste com azimute de 53º 28'40"e distância de 34,82m, tem-se o V-20 de coordenadas N=7.812.493,408 e E=608.870,904, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11,V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, confronta-se pelo vértice V1 com a área do reservatório, pelo V20 com a área de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais e pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário Marcos Naves Branco. Planta Cadastral: 9712000614.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo