Decreto sem Número nº 4.707, de 05/12/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão e desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos
I – áreas de pleno domínio
a) área de terreno com a medida de 815,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 01, de propriedade de Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A - CECRISA S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Do PP (ponto de partida), foi materializado no cruzamento da Avenida das Indústrias com a Rua Sem Nome com coordenadas N=7808894.997 e E=616833.209. Deste, com azimute de 7º46'20" e a distância de 23,26m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7808918.043 e E=616836.354, materializado no alinhamento predial da Rua Sem Nome, sendo o Vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 259º18'32" e a distância de 17,58m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7808935.618 e E=616836.142. Deste, com azimute de 356º02'01" e a distância 18,970m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7808954.438 e E=6168834.830. Deste, com azimute de 90º00'00" e a distância de 23,39m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7808954.538 e E=616858.225. Deste, com a azimute de 180º 00'00" e a distância de 36,50m, tem-se o V-5 (vértice cinco) com coordenadas N=7808918.043 e E=616858.225. Deste, com azimute de 270º00'00" e a distância de 21,87m, tem-se o V-1 (vértice um) fechando-se assim o polígono V1 ; V2 ; V3; V4; V5 e V1. Confronta-se pelos lados V1 ao V3 com a Avenida das Indústrias. Confronta-se pelos demais lados com área remanescente de CECRISA S/A. Planta Cadastral: 9578000477;
b) área de terreno com a medida de 933,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 03, de propriedade de CECRISA S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Do PP (ponto de partida), foi materializado no cruzamento da Avenida das Indústrias com a Rua Sem Nome com coordenadas N=7809773.682 e E=617037.841. Deste, com azimute de 21º53'16" e a distância de 234,05m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7809588.964 e E=616894.105, materializado no alinhamento predial da Av. das Indústrias , sendo o Vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 118º14'54" e a distância de 22,58m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7809578.276 e E=616913.997. Deste com azimute de 207º34'19" e a distância 41,54m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7809541.457 e E=616894.772. Deste, com azimute de 297º34'19" e a distância de 21,63m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7809551.470 e E=616875.596. Deste, com a azimute de 26º 16'26" e a distância de 41,81m, tem-se o V-1 (vértice um) fechando-se assim o polígono V1; V2; V3; V4; e V1. Confronta-se pelos lados V4/V1 com a Av. das Indústrias. Confronta-se pelos demais lados com área remanescente de CECRISA S/A. Planta Cadastral: 9578000478;
c) área de terreno com a medida de 320,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 04.1, de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Do PP (ponto de partida), foi materializado no canto da ponte, margem direita do Córrego Bicas, no final da Rua Padre Miguel com coordenadas N=7811822.742 e E=617982.753. Deste, com azimute de 119º46'29" e a distância de 12,82m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7811816.375 e E=617993.882, materializado no alinhamento predial da Rua Padre Miguel, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 11º06'59" e a distância de 3,00m, sendo o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7811819.318 e E=617994.460. Deste, com azimute de 331º46'22" e a distância 1,74m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7811820.853 e E=617993.636. Deste, com azimute de 285º52'58" e a distância de 9,41m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7811823.428 e E=617984.586. Deste, com azimute de 328º 00'03" e a distância de 2,33m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N=7811825.403 e E=617983.352. Deste, com azimute de 359º 49'25" e a distância de 6,91m, tem-se o V-06 (vértice seis), com coordenadas N=7811832.309 e E=617983.331. Deste, com o azimute de 90º 47'52" e a distância de 5,95m, tem-se o V-07 (vértice sete), com coordenadas N=7811832.226 e E=617989.280. Deste, com azimute de 68º 53'39" e a distância de 8,77m tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N=7811835.384 e E=617997.461. Deste, com azimute de 49º 52'12" e a distância de 5,98m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N=7811839.235 e E=618002.030. Deste, com azimute 150º 00'00" e a distância de 15,72m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N=7811825.618 e E=618009.891. Deste, com azimute de 240º 00'00" e a distância de 18,49m, tem-se o V-1 (vértice um), fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V1. Confronta-se pelos lados V1 ao V4 com a Rua Padre Miguel. Confronta-se pelos lados V4 ao V9 com o Córrego Bicas. Confronta-se pelos demais lados com área remanescente da própria CVRD. Planta Cadastral: 9578000480;
d) área de terreno com a medida de 623,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 04, de propriedade da Massa Falida PDMAN, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Do PP (ponto de partida), foi materializado no centro da rotatória do cruzamento da Av. das Indústrias com a Av. Engº Januário Alvarenga Santos com coordenadas N=7811091.723 e E=617467.657. Deste, com azimute de 167º49'53" e a distância de 67,09m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7811026.140 e E=617481.799, materializado no alinhamento predial da Av. das Indústrias, sendo o Vértice inicial da área a ser descrita. Deste,com o azimute de 95º21'22" e a distância de 23,47m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7811023.949 e E=617505.167. Deste, com azimute de 185º53'33" e a distância 26,84m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7810997.249 e E=617502.411. Deste, com azimute de 276º11'46" e a distância de 23,22m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7810999.755 e E=617479.325. Deste, com a azimute de 5º 21'22" e a distância de 26,50m, tem-se o V-1 (vértice um) fechando-se assim o polígono V1; V2; V3; V4 e V1. Confronta-se pelos lados V4/V1 com a Av. das Indústrias. Confronta-se pelos demais lados com área remanescente da Massa Falida PDMAN. Planta Cadastral: 9578000481; e
e) área de terreno com a medida de 446,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 08, de propriedade do Espólio de Geraldo do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Do PP (ponto de partida), foi materializado no cruzamento da Rua Oswaldo Ferreira com a Rua Prof. Francisco Tibúrcio Oliveira com coordenadas N=7813203.042 e E=619591.294. Deste, com azimute de 30º51'10" e a distância de 20,92m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7813220.998 e E=619602.020, materializado no alinhamento predial da rua Oswaldo Ferreira, sendo o vértice inicial da área descrita. Deste, com o azimute de 314º56'36" e a distância de 25,67m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7813239.132 e E=619583.849. Deste, com azimute de 46º27'14" e a distância 17,40m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7813251.122 e E=619596.463. Deste, com azimute de 134º27'11" e a distância de 25,08m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7813233.561 e E=619614.363. Deste, com azimute de 224º 29'36" e a distância de 17,61m, tem-se V-1 (vértice um) fechando o polígono V1; V2; V3; V4 e V1. Confronta-se pelo lado V1/V2 com a Rua Oswaldo Ferreira. Confronta-se pelos demais lados com área remanescente do próprio Espólio de Geraldo do Nascimento. Planta Cadastral: 9578000486;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 42,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 03, de propriedade da CECRISA S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no cruzamento da Av. das Indústrias com a Rua Sem Nome com coordenadas N=7809773.682 e E=617037.841. Deste, com azimute de 212º12'34" e a distância de 239.11m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7809571.366 e E=616910.389, materializado sobre o eixo do extravasor e a cerca da EEE 03, sendo o Vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 118º25'51" e a distância de 13,90m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7809564 e E=616922.610, sendo o vértice final da faixa com o córrego Sem Nome. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria CECRISA S/A. Planta Cadastral: 9578000479;
b) área de terreno com a medida de 171,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 04, de propriedade da Massa Falida PDMAN, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no centro da rotatória do cruzamento da Av. das Indústrias com a Av. Engº Januário Alvarenga Santos com coordenadas N=7811091.723 e E=617467.657. Deste, com azimute de 156º44'10" e a distância de 72,88m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7811024.767 e E=617496.443, materializado sobre o eixo do extravasor e a cerca da EEE 04, sendo o Vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 62º41'46" e a distância de 8,16m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7811028.509 e E=6175503.692. Deste com azimute de 35º55'24" e a distância 36,62m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7811058.161 e E=617525.174. Deste, com azimute de 10º33'15" e a distância de 12,30m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7811070.252 e E=617527.427, sendo o vértice final com ao alinhamento predial da Av. Engº Januário Alvarenga Santos. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Massa Falida PDMAN. Planta Cadastral: 9578000482;
c) área de terreno com a medida de 150,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 08, de propriedade do Espólio de Geraldo do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no cruzamento da Rua Oswaldo Ferreira com a Rua Prof. Francisco Tibúrcio Oliveira com coordenadas N=7813203.042 e E=619591.294. Deste, com azimute de 21º26'51" e a distância de 41,22m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7813241.407 e E=619606.365, materializado sobre o eixo do extravasor e a cerca da EEE 08, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste,com o azimute de 43º47'53" e a distância de 50,00m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7813277.566 e E=619641.038, sendo o vértice final da faixa com a margem esquerda do Córrego Sem Nome. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Espólio de Geraldo do Nascimento. Planta Cadastral: 9578000487;
d) área de terreno com a medida de 339,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários - EEE 14, de propriedade de Dirceu Gonzaga de Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no canto esquerdo da porteira do Haras Catitu de propriedade do Espólio de Dirceu Gonzaga de Andrade com coordenadas N=7815337.415 e E=619628.261. Deste, com azimute de 192º54'31" e a distância de 6,72m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7815330.862 e E=619626.759, materializado sobre o eixo do extravasor e o alinhamento predial da estrada de ligação Bairro Boa Esperança / Fazenda Taquara, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 148º58'04" e a distância de 44,95m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7815292.346 e E=619649.932. Deste, com azimute de 155º16'38" e a distância 22,55m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7815271.860 e E=619659.364. Deste, com azimute de 141º04'33" e a distância de 45,54m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7815236.429 e E=619687.978, sendo o vértice final da faixa com a margem direita do córrego Bicas. Confronta-se pelas laterais da fixa com área remanescente do próprio Espólio de Dirceu Gonzaga de Andrade. Planta Cadastral: 9578000491;
e) área de terreno com a medida de 194,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do emissário de Esgotos Sanitários - Trecho EE3/EE4, de propriedade da SERTA, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no cruzamento da Av. das Indústrias com a Rua José Calixto com coordenadas N=7810912.957 e E=617452.538. Deste, com azimute de 197º45'19" e a distância de 83,13m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7810832.291 e E=617427.074, materializado sobre o eixo do emissário e o alinhamento predial da Av. das Indústrias, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 274º21'13" e a distância de 4,58m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas E=617422.509. Deste, com azimute de 212º48'02" e a distância 60,00m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7810782.205 e E=617390.007, sendo o vértice final com início do emissário ao lado da galeria. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria SERTA. Planta Cadastral: 9578000492;
f) área de terreno com a medida de 1.439,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários - Córrego Bicas - ME, de propriedade da CVRD, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no canto da ponte, margem direita do Córrego Bicas, no final da Rua Padre Miguel com coordenadas N=7811822.742 e E=617982.753. Deste, com azimute de 303º49'26" e a distância de 23,53m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7811835.841 e E=617963.203, materializado sobre o eixo do interceptor, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 236º45'22" e a distância de 7,00m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7811832.004 e E=617957.348. Deste, com azimute de 199º05'08" e a distância 45,00m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7811789.499 e E=617942.642. Deste, com azimute de 197º51'51" e a distância de 43,00m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7811748.572 e E=617929.451. Deste, com azimute de 196º 02'29" e a distância de 65,00m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N=7811662.555 e E=617900.451. Deste, com azimute de 205º 06'47" e a distância de 26,00m, tem-se o V-06 (vértice seis), com coordenadas N=7811662.555 e E= 617900.451. Deste, com o azimute de 179º 08'45" e a distância de 26,50m, tem-se o V-07 (vértice sete), com coordenadas N=7811636.050 e E=617900.846. Deste com azimute de 196º 04'14" e a distância de 36,50m tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N=7811600.970 e E=617890.740. Deste, com azimute de 224º 37'18" e a distância de 15,00m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N=7811590.310 e E=617880.220. Deste, com azimute 191º 11'41" e a distância de 21,00m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N=7811569.694 e E=617876.140. Deste, com azimute de 194º 46'23" e a distância de 30,00m, tem-se o V-11 (vértice onze), com coordenadas N=7811540.686 e E=617868.490. Deste, com azimute de 218º 45'22" e a distância de 18,00m, tem-se o V-12 (vértice doze) com coordenadas N=7811526.649 e E=617857.222. Deste, com azimute de 202º 44'52" e a distância de 10,00m , tem-se o V-13 (vértice treze), com coordenadas N=7811517.427 e E=617853.355. Deste, com azimute de 108º 43'45" e a distância de 10,00m, tem-se o V-14 (vértice quatorze), com coordenadas N=7811514.216 e E=617862.826. Deste, com azimute de 199º 40'20" e a distância de 17,50m, tem-se o V-15 (vértice quinze), com coordenadas N=7811497.737 e E=617856.934. Deste, com azimute de 220º 12'49" e a distância de 17,50m, tem-se o V-16 (vértice dezesseis) com coordenadas N=7811484.373 e E=617845.636. Deste, com azimute de 208º 23'16" e a distância de 35,00m, tem-se o V-17 (vértice dezessete), com coordenadas N= 7811453.582 e E=617828.995. Deste com azimute de 202º 33'21" e a distância de 21,50m, tem-se o V-18 (vértice dezoito), com coordenadas N=7811433.727 e E=617820.748. Deste, com azimute de 262º 49'44" e a distância de 8,00m, tem-se o V-19 (vértice dezenove), com coordenadas N=7811432.728 e E=617812.81. Deste com azimute de 181º 12'22" e a distância de 10,00m, tem-se o V-20 (vértice vinte), com coordenadas N=7811422.730 e E= 617812.600. Deste, com azimute de 96º 55'48" e a distância de 5,00m tem-se o V-21 (vértice vinte e um) com coordenadas N=7811422.127 e E=617817.564. Deste com azimute de 190º 02'21" e a distância de 12,30m, tem-se o V-22 (vértice vinte e dois), com coordenadas N=7811410.015 e E=617815.420, sendo o vértice final da faixa com início do interceptor. Confronta-se pelas laterais da fixa com área remanescente da própria CVRD. Planta Cadastral: 9578000493;
g) área de terreno com medida de 5.330,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do emissário de esgotos sanitários, de propriedade de Dirceu Gonzaga de Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no canto esquerdo da porteira do Haras Catitu de propriedade de Espólio de Dirceu Gonzaga de Andrade com coordenadas N=7815337.415 e E=619628.261. Deste, com azimute de 286º40'36" e a distância de 10,07m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7815340.305 e E=619618.614, materializado sobre o eixo do emissário, o eixo da porteira e o eixo da estrada particular, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 337º51'55" e a distância de 19,65m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7815358.505 e E=619611.211. Deste, com azimute de 326º13'35" e a distância 102,48m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7815443.690 e E=619554.242. Deste, com azimute de 308º23'45" e a distância de 57,52m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7815479.417 e E=619509.159. Deste, com azimute de 332º 25'46" e a distância de 41,06m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N=7815515.811 e E=619490.157. Deste, com azimute de 320º 20'19" e a distância de 129,65m, tem-se o V-06 (vértice seis), com coordenadas N=7815615.621 e E=619407.405. Deste, com o azimute de 326º 30'22" e a distância de 124,59m, tem-se o V-07 (vértice sete), com coordenadas N=7815719.523 e E=619338.650. Deste, com azimute de 320º 07'51" e a distância de 63,80m tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N=7815768.488 e E=619297.754. Deste, com azimute de 335º 44'50" e a distância de 69,45m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N=7815831.806 e E=619269.228. Deste, com azimute 0º 38'39" e a distância de 172,31m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N=7816004.101 e E=619271.165. Deste, com azimute de 326º 23'43" e a distância de 124,91m, tem-se o V-11 (vértice onze), com coordenadas N=7816108.137 e E=619202.031. Deste, com azimute de 300º 34'59" e a distância de 80,00m, tem-se o V-12 (vértice doze) com coordenadas N=7816148.833 e E=619133.170. Deste, com azimute de 290º 28'15" e a distância de 49,21m, tem-se o V-13 (vértice treze), com coordenadas N=7816166.043 e E=619087.069. Deste, com azimute de 322º 55'57" e a distância de 92,50m, tem-se o V-14 (vértice quatorze), com coordenadas N=7816239.849 e E=619031.315. Deste, com azimute de 297º 04'18" e a distância de 78,90m, tem-se o V-15 (vértice quinze), com coordenadas N=7816275.757 e E=618961.060. Deste, com azimute de 336º 06'03" e a distância de 120,00m, tem-se o V-16 (vértice dezesseis), com coordenadas N= 7816385.441 e E=618912.456. Deste, com azimute de 339º 15'32" e a distância de 61,72m, tem-se o V-17 (vértice dezessete), com coordenadas N=7816443.165 e E=618890.597. Deste com azimute de 2º 30'17" e a distância de 80,00m, tem-se o V-18 (vértice dezoito), com coordenadas N=7816523.096 e E=618894.093. Deste, com azimute de 357º 01'54" e a distância de 40,00m, tem-se o V-19 (vértice dezenove), com coordenadas N=7816563.042 e E= 618892.022. Deste, com azimute de 2º 34'07" e a distância de 80,00m tem-se o V-20 (vértice vinte) com coordenadas N=7816642.962 e E=618895.607. Deste, com azimute de 357º 27'18" e a distância de 60,00m, tem-se o V-21 (vértice vinte e um), com coordenadas N=7816702.906 e E=618892.943. Deste, com azimute de 340º 30'46" e a distância de 50,00m, tem-se o V-22 (vértice vinte e dois), com coordenadas N=7816750.047 e E= 618876.261. Deste, com azimute 319º 53'42" e a distância de 80,00m, tem-se o V-23 (vértice vinte e três) com coordenadas N=7816811.231 e E=618824.730, sendo o vértice final da faixa do emissário. Confronta-se pelas laterais da fixa com área remanescente do Espólio de Dirceu Gonzaga de Andrade. Planta Cadastral: 9578000496;
h) área de terreno com a medida de 58,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Maria Graciana Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Do PP (ponto de partida), foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre o proprietário Ladir Lima Soares e herdeiros de Maria Graciana Moreira com coordenadas N=7817228.094 e E=622.985,194 sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 225º48'57 e a distância de 19,22m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7.817.214,695 e E=622.971,408, sendo o vértice final da faixa. Confronta-se pelo vértice PP, coma a área do proprietário Ladir Lima Soares, pelas laterais com a área remanescente de propriedade dos herdeiros de Maria Graciana Moreira e pelo vértice V-1, com a área de propriedade dos herdeiros de João Inácio dos Santos. Planta Cadastral: 9578000540;
i) área de terreno com a medida de 50,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de João Inácio dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Do PP (ponto de partida), foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre a propriedade dos herdeiros de Maria Graciana Moreira e a propriedade dos herdeiros de João Inácio dos Santos, de coordenadas N=7.817.214,695 e E=622.971,408, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com azimute de 225º48'57 e a distância de 16,76m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7.817.203,013 e E=622.959,388, sendo o vértice final da faixa descrita.Confronta-se pelo vértice PP, com a área de propriedade dos herdeiros de Maria Graciana Moreira, pelas laterais com a área remanescente de propriedade de João Inácio dos Santos, e pelo vértice V1, com a Estrada Vicinal. Planta Cadastral: 9578000541;
j) área de terreno com a medida de 202,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Augusto Matos Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Do PP (ponto de partida), foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Marcos Vinícius Lopes Albrickner e Augusto Matos Resende de coordenadas N=7.816.105,070 e E=622.476,585, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com azimute de 199º09'45 e a distância de 31,32m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7.816.075,484 e E=622.466,304, deste com azimute 230º 48'56" e a distância de 35,93m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.816.052,785 e E=622.438,457, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área de propriedade do Marcos Vinícius Lopes Albrickener, pelas laterais com a área remanescente de propriedade de Augusto Matos Resende, e pelo vértice V2, com do proprietário Luiz Manoel Pena. Planta Cadastral: 9578000542;
k) área de terreno com a medida de 631,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Maria Augusta da Silva Freire, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define de 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Do PP (ponto de partida), foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Lea Lúcia Soares Ferreira e irmãos e José Luiz João com coordenadas N=7.815.627,118 e E=622.167,004 sendo vértice inicial da faixa a ser descrita. Deste, com azimute de 267º11'50" e a distância de 7,45m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N=7.815.626,754 e E=622.159,563. Deste, com o azimute de 259º05'43" e a distância de 42,93m, tem-se o V-2 (vértice dois) com coordenadas N=7.815.618,632 e E=622.117,403. Deste, com azimute de 174º28'45" e a distância 57,81m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N=7.815.561,094 e E=622.122,965. Deste, com azimute de 219º24'24" e a distância de 60,95m, tem-se o V-4 (vértice quatro) com coordenadas N=7.815.514,004 e E=622.084,275, deste com azimute 222º 31'22" e distância de 41,23m, tem-se o vértice V-5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.815.483,615 e E=622.056,406 sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, coma área da proprietária Lea Lúcia Soares Ferreira e irmãos, pelas laterais com a área remanescente do proprietário José Luiz João, e pelo vértice V-5, com a Rodovia MG-020. Planta Cadastral: 9578000537;
l) área de terreno com a medida de 1.641,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Demerval Guimarães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Hélcio de Oliveira e José Nelson Guimarães Serra, de coordenadas N=7.818.618,005 E=624.036,892, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 235º 30'52" e distância de 61,57m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.818.583,137 E=623.986,142, deste com o azimute de 196º 48'59" e distância de 140,50m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.818.448,642 E=623.945,493, deste com o azimute de 201º 41'25" e distância de 157,00m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.818.302,754 E=623.887,467, deste com o azimute de 214º 10'31" e distância de 143,96m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas N=7.818.183,655 E=623.806,602, deste com o azimute de 210º 43'43" e distância de 43,94m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.818.145,883 E=623.784,149, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Hélcio de Oliveira, pelas laterais com a área remanescente do proprietário José Nelson Guimarães Serra, e pelo vértice V5, com a área do proprietário Nicanor Guimarães. Planta cadastral: 9578000518;
m) área de terreno com a medida de 555,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Demerval Guimarães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Nicanor Guimarães e José Nelson Guimarães Serra, de coordenadas N=7.817.930.958 E=623.598.608, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 263º 02'50" e distância de 44,46m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.817.925.577 E=623.554.479, deste com o azimute de 293º 05'40" e distância de 140,64m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.817.980.744 E=623.425.107, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Nicanor Guimarães, pelas laterais com a área remanescente do proprietário José Nelson Guimarães Serra, e pelo vértice V2, com a área do proprietário Divino Sebastião Vieira. Planta Cadastral: 9578000520;
n) área de terreno com a medida de 1.912,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Antônio José Rodrigues Miranda de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Divino Sebastião Vieira e José Eduardo Filho Almeida, de coordenadas N=7.816.894,060 E=623.969,567, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 231º 42'55" e distância de 138,95m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.816.875,788 E=623.977,778, deste com o azimute de 212º 57'03" e distância de 20,37m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.816.849,781 E=623.999,462, deste com o azimute de 236º 50'32" e distância de 40,16m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.816.818,542 E=624.013,078, deste com o azimute de 160º 23'18" e distância de 119,42m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas N=7.816.785,218 E=624.039,700, deste com o azimute de 192º 05'12" e distância de 60,47m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.816.744,130 E=624.053,490, deste com o azimute de 227º 06'12" e distância de 79,78m, tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas N=7.816.751,602 E=624.086,987, deste com o azimute de 142º 08'21" e distância de 120,30m, tem-se o vértice V7 (vértice sete) de coordenadas N=7.816.743,339 E=624.111,316, deste com o azimute de 177º 09'45" e distância de 57,99m, tem-se o vértice V8 (vértice oito) de coordenadas N=7.816.743,339 E=624.111,316, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Divino Sebastião Vieira, pelas laterais com a área remanescente do proprietário José Eduardo Filho Almeida, e pelo vértice V8, com a área do proprietário Paulo Sizenando Teixeira. Planta cadastral: 9578000522;
o) área de terreno com a medida de 801,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Antônio José Rodrigues Miranda de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários José Eduardo Filho Almeida e Paulo Sizenando Teixeira, de coordenadas N=7.817.442,305 E=623.217,479, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 193º 19'48" e distância de 59,44m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.817.384,470 E=623.203,775, deste com o azimute de 222º 33'26" e distância de 32,58m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.817.360,475 E=623.181,744, deste com o azimute de 249º 27'11" e distância de 71,64m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.817.335,333 E=623.114,666, deste com o azimute de 209º 11'48" e distância de 63,68m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas N=7.817.279,745 E=623.083,603, deste com o azimute de 244º 14'41" e distância de 39,52m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.817.262,574 E=623.048,012, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário José Eduardo Filho Almeida, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Paulo Sizenando Teixeira, e pelo vértice V5, com a área do proprietário Ladir Lima Soares. Planta Cadastral: 9578000523;
p) área de terreno com a medida de 215,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Lucas Evangelista de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Paulo Sizenando Teixeira e Ladir Lima Soares, de coordenadas N=7.817.262,574 E=623.048,012, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 241º 14'18" e distância de 71,66m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.817.228,094 E=622.985,194, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Paulo Sizenando Teixeira, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Ladir Lima Soares, e pelo vértice V1, com a área da proprietária Eliza Santos Miguel. Planta Cadastral: 9578000524;
q) área de terreno com a medida de 152,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Rosimar Lourenço da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Nicanor Guimarães e Rosimar Lourenço da Costa, de coordenadas N=7.816.373,946 E=622.619,019, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 192º 03'51" e distância de 18,12m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.816.356,228 E=622.615,232, deste com o azimute de 202º 04'03" e distância de 32,55m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.816.326,058 E=622.603,002, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Nicanor Guimarães, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Rosimar Lourenço da Costa, e pelo vértice V2, com a área do proprietário Nilo dos Passos da Silva. Planta Cadastral: 9578000527;
r) área de terreno com a medida de 293,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Kandura Indústria e Comércio Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Augusto Matos Resende e Sabor Mineiro, de coordenadas N=7.816.035,994 E=622.427,860, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 203º 55'40" e distância de 66,15m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.815.975,526 E=622.401,030, deste com o azimute de 169º 09'51" e distância de 31,44m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.815.944,649 E=622.406,940, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Augusto Matos Resende, pelas laterais com a área remanescente de propriedade do Sabor Mineiro, e pelo vértice V2, com a área da Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Planta Cadastral: 9578000531;
s) área de terreno com a medida de 109,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Nilo dos Passos da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Rosimar Lourenço da Costa e Nilo dos Passos da Silva, de coordenadas N=7.816.326,058 E=622.603,00m, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 202º 04'03" e distância de 36,25m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.816.292,459 E=622.589,381, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Rosimar Lourenço da Costa, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Nilo dos Passos da Silva, e pelo vértice V1, com a área do proprietário Marcos Vinícius Lopes Albrickner. Planta Cadastral: 9578000528;
t) área de terreno com a medida de 325,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de LUFEM Construções Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Prefeitura Municipal de Santa Luzia e Luiz Fernando, de coordenadas N=7.815.866,691 E=622.357,225, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 240º 45'26" e distância de 4,57m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.815.864,459 E=622.353,239, deste com o azimute de 214º 52'58" e distância de 71,57m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.815.805,748 E=622.312,307, deste com o azimute de 221º 31'36" e distância de 32,20m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.815.781,643 E=622.290,961, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Luiz Fernando, e pelo vértice V3, com a área do proprietário Antenor Gomes dos Santos. Planta Cadastral: 9578000533;
u) área de terreno com a medida de 56,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Antenor Gomes dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Luiz Fernando e Antenor Gomes dos Santos, de coordenadas N=7.815.781,643 e E=622.290,961, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 221º 31'36" e distância de 18,70m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.815.767,651 E=622.278,570, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Luiz Fernando, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Antenor Gomes dos Santos, e pelo vértice V1, com a área do proprietário Eduardo Afonso Araújo Nogueira. Planta Cadastral: 9578000534;
v) área de terreno com a medida de 28,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Eduardo Afonso Araújo Nogueira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Antenor Gomes dos Santos e Eduardo Afonso Araújo Nogueira, de coordenadas N=7.815.767,651 E=622.278,570, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 221º 31'36" e distância de 9,37m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.815.760,633 E=622.272,356, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Antenor Gomes dos Santos, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Eduardo Afonso Araújo Nogueira, e pelo vértice V1, com a área da proprietária Lea Lúcia Soares Ferreira e Irmãos. Planta Cadastral: 9578000535;
x) área de terreno com a medida de 599,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Tenente - MD, de propriedade de Lea Lúcia Soares Ferreira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Eduardo Afonso Araújo Nogueira e Lea Lúcia Soares Ferreira e Irmãos, de coordenadas N=7.815.760,633 E=622.272,356, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste com o azimute de 223º 28'11" e distância de 90,36m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.815.695,055 E=622.210,191, deste com o azimute de 179º 43'16" e distância de 65,81m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.815.629,248 E=622.210,511, deste com o azimute de 267º 11'50" e distância de 43,56m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.815.627,118 E=622.167,004, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Eduardo Afonso Araújo Nogueira, pelas laterais com a área remanescente da proprietária Lea Lúcia Soares Ferreira e Irmãos, e pelo vértice V3, com a área do proprietário José Luiz João. Planta Cadastral: 9578000536;
y) área de terreno com a medida de 541,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Cachimbeiro - MD, de propriedade de Antônio José Rodrigues Miranda de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado na quina da ponte da Rodovia MG-020, de coordenadas N=7.817.683,720 e E=623.289,722, deste com o azimute de 30º40'10" e distância de 24,13m, tem-se o vértice V-1 (vértice um) de coordenadas N=7.817.704,472 e E=623.302,077, sendo vértice inicial da área a ser descrita deste com azimute de 323º29'27" e distância de 5,24m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.817.708,680 E=623.298,962, deste com azimute de 332º34'30" e distância de 55,35m, tem-se o vértice V3 ( vértice três) de coordenadas N=7.817.757,808 E=623.273,470, deste com o azimute de 337º01'36" e distância de 19,95m, deste com o vértice V4(vértice quatro) de coordenadas N=7.817.776,177 E=623.265.682, deste com azimute de 340º46'57" e distância de 53,16m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.817.826,373 E=623.248,185, deste com o azimute de 316º59'12" e distância de 46,77m, tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas N=7.817.860,573 E=623.216.279, sendo o vértice final da área a ser descrita. Confronta-se pelo vértice V1 com a Rodovia MG-020 e pelas laterais com a área remanescente de propriedade de José Eduardo Filho Almeida até o vértice V6. Planta Cadastral: 9578000499; e
z) área de terreno com a medida de 240,00m2, situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Cachimbeiro - MD, de propriedade de Gustavo Tavares Nogueira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com a cerca de divisa entre os proprietários Milton Alves Domingos e Moacir Carvalho de Oliveira Filho, de coordenadas N=7.815.003,535 E=623.351,124, sendo vértice inicial da área a ser descrita, deste com azimute de 243º04'41" e distância de 17,14m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.814.995,776 E=623.335,845, deste com o azimute de 231º51'41" e distância de 46,86m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.817.966,839 E=623.298,991, deste com o azimute de 193º41'12" e distância de 16,05m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.814.951,249 E=623.295,195, sendo o vértice final da área descrita. Confronta-se pelo vértice PP, com a área do proprietário Milton Alves Domingos, pelas laterais com a área remanescente do proprietário Gustavo Tavares Nogueira, e pelo vértice V3, com a área do proprietário Moacir Carvalho de Oliveira Filho. Planta Cadastral: 9578000509.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo