Decreto sem Número nº 4.704, de 04/12/2008

Texto Original

Co Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de São José da Lapa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, de área de terreno com 4.611,00m2, situada no Município de São José da Lapa, necessária à faixa de servidão - Área 01 da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Córrego Carrancas, de propriedade de Ivan Muinhos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O P.P. (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento dos eixos da Rua Idalina Alves, com a Estrada de Acesso ao sitio, nas coordenadas E=608909,102 e N=7823164,355. Deste ponto, com o azimute de 140056'e a distância de 5.49m, tem-se o V1 nas coordenadas E=608912,563 e N=7823160,089, situado na intercessão da cerca de alinhamento com a Rua Idalina Alves e Estrada de Acesso ao Sítios, com o alinhamento de divisa da área da Estação Elevatória, onde se da o inicio da descrição da faixa; deste ponto, com Azimute de 88º 19' e a distancia de 165,27m, seguindo pelo alinhamento da Estrada de Acesso aos Sitios, tem-se o V2 nas coordenadas E=609046,295 e N=7823132,512, deste ponto, seguindo pelo alinhamento do Córrego Carrancas, e a distancia de 45,87m, tem-se o V3 nas coordenadas E=609046,295 e N=7823132,512, deste ponto, seguindo pelo alinhamento da cerca divisa Helio Gonzaga, com a distancia de 128,47m, tem-se o V4 nas coordenadas E=608918,366 e N=7823126,685, deste ponto, seguindo o alinhamento da Rua Sem Nome tem-se o V1, onde termina esta descrição, fechando a poligonal com uma área de 4611,00m2; e que divide em todos os lados do, V1 ao V2 divisa com Raimundo Francisco, do V2 ao V3 com o próprio Ivan Mundinho, do V3 ao V4 com Helio Gonzaga, ao V4 ao V1 com a Rua Sem Nome. A área a ser desapropriada é de propriedade de Ivan Mundinho. Planta cadastral: 9837000122.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de São José da Lapa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo