Decreto sem Número nº 4.703, de 04/12/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de São José da Lapa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos:

I – área de terreno com a medida de 1.123,00m2, situada no Município de São José da Lapa, necessária à faixa de servidão da adutora da integração - trecho São José da Lapa - Gleba 03/05, de propriedade de Alzira M. da Silva Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.823.315,122 e E= 611.918,022, foi materializado na quina da igreja; daí, com azimute de 85º 28'15"e distância de 20,78m, tem-se o vértice V1 de coordenadas N=7.823.316,763 e E=611.938,736, onde teve inicio a descrição dessa faixa de servidão; deste, com azimute de 21º 05'50" e distância de 9,59m, tem-se o vértice V2 de coordenadas N=7.823.325,709 e E=611.942,188; deste,com azimute de 23º 10'10" e distância de 21,49m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.823.345,470 e E=611.950,645; deste, com azimute de 28º 30'08" e distância de 64,98m, tem-se o vértice V4 de coordenadas N=7.823.402,571 e E=611.981,651; deste com azimute 39º 36'44" e distância de 9,44m, tem-se o vértice V5 de coordenadas N=7.823.409,843 e E=611.987,670; deste com azimute 39º 36'44" e distância de 10,54m, tem-se o vértice V6 de coordenadas N=7.823.417,966 e E=611.994,393; deste, com azimute de 17º 31'58" e distância de 17,76m, tem-se o vértice V7 de coordenadas N=7.823.434,901 e E=611.999,743; deste com azimute 17º 31'58" e distância de 38,92m, tem-se o vértice V8 de coordenadas N=7.823.472,010 e E=612.011,466, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8 confronta-se: pelo vértice V1 com o beco, pelas laterais dos vértices V1V2, V2V3, V3V4, V4V5 e V7V8 com a área remanescente de propriedade de Alzira M. da Silva Almeida, pelas laterais dos vértices V5V6 e V6V7 com a área de propriedade de Maria das Graças Fagundes e pelo vértice V8 com a área de propriedade da Empresa Soeicon. A faixa está definida de modo irregular, portanto, para o cálculo da área utilizou-se 6,50m de largura a partir da cerca de divisa da proprietária Maria das Graças Fagundes e o limite da faixa de servidão. Planta Cadastral: 9837000141; e

II – área de terreno com a medida de 468,00m2, situada no Município de São José da Lapa, necessária à faixa de servidão da adutora da integração - trecho São José da Lapa - Gleba 04/05, de propriedade de Maria das Graças Fagundes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.823.315,122 e E= 611.918,022, foi materializado na quina da igreja; daí, com azimute de 85º 28'15"e distância de 20,78m, tem-se o vértice V1 de coordenadas N=7.823.316,763 e E=611.938,736, onde teve inicio a descrição dessa faixa de servidão; deste, com azimute de 21º 05'50" e distância de 9,59m, tem-se o vértice V2 de coordenadas N=7.823.325,709 e E=611.942,188; deste, com azimute de 23º 10'10" e distância de 21,49m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.823.345,470 e E=611.950,645; deste, com azimute de 28º 30'08" e distância de 64,98m, tem-se o vértice V4 de coordenadas N=7.823.402,571 e E=611.981,651; deste com azimute 39º 36'44" e distância de 9,44m, tem-se o vértice V5 de coordenadas N=7.823.409,843 e E=611.987,670; deste com azimute 39º 36'44" e distância de 10,54m, tem-se o vértice V6 de coordenadas N=7.823.417,966 e E=611.994,393; deste, com azimute de 17º 31'58" e distância de 17,76m, tem-se o vértice V7 de coordenadas N=7.823.434,901 e E=611.999,743, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8 confronta-se: pelo vértice V1 com o beco, pelas laterais dos vértices V1V2, V2V3, V3V4, V4V5 com a área de propriedade de Alzira M. da Silva Almeida, pelas laterais dos vértices V5V6 e V6V7 com a área remanescente de propriedade de Maria das Graças Fagundes e pelo vértice V7 com a área de propriedade de Maria das Graças Fagundes e Alzira M. da Silva Almeida. A faixa está definida de modo irregular, portanto, para o cálculo da área utilizou-se 3,50m de largura a partir da cerca de divisa da proprietária Alzira M. da Silva Almeida e o limite da faixa de servidão. Planta Cadastral: 9837000142.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de São José da Lapa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo