Decreto sem Número nº 4.654, de 26/11/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, terrenos e benfeitorias situados no Município de Mateus Leme, necessários à duplicação da MG-050 no trecho travessia Urbana de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Município de Mateus Leme, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre as estacas 350+6,912m à estaca 465+0,000, no sentido Juatuba - São Sebastião do Paraíso, perfazendo uma área total do alargamento da Faixa de Domínio de aproximadamente 294.061,22 m2, com os seguintes limites e confrontações: partindo da estaca 350+6,912m, de coordenadas X=562995.1950 e Y=7790455.1200, com afastamento de 60,000 do eixo da Rodovia MG-050, sobre o alinhamento com a Rodovia MG-050 até atingir o vértice P1, de coordenadas X=563020.9889 e Y=7790400.9476, daí, segue com azimute 244º32'22", na distância de 1423.856m, até atingir o vértice P2, de coordenadas X=561735.4172 e Y=7789788.8439, daí segue com azimute de 254º04'59", na distância de 881.510m, até atingir o vértice P3, de coordenadas X=560887.7037 e Y=7789547.0967, daí, segue com azimute de 344º04'59", na distância de 140.000m, até atingir o vértice P4, de coordenadas X=560849.3098 e Y=7789681.7292, daí, segue com azimute de 74º04'59", na distância de 990.449m, até atingir o vértice P5, de coordenadas X=561801.7855 e Y=7789953.3520, daí, segue com azimute de 64º32'22", na distância de 1293.213m, até atingir o vértice P6, de coordenadas X=562969.4019 e Y=7790509.2933, daí, segue com azimute de 154º32'22", na distância de 120.000m, até atingir vértice P1, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 294.061,22 m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários à duplicação da MG-050 no trecho travessia Urbana de Mateus Leme no Município de Mateus Leme.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por meio da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizado, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, descritos, no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada