Decreto sem Número nº 4.649, de 21/11/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Bom Jesus do Amparo e Ipoema, necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Ligação Trecho: Bom Jesus do Amparo - Ipoema.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Bom Jesus do Amparo e Ipoema, com extensão total de 12.698,78m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Bom Jesus do Amparo), a estaca 280 (Divisa dos Municípios de Bom Jesus do Amparo e Ipoema) e a estaca final 634+18,78 (Município de Ipoema), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 385.000,00m2

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Ligação Trecho: Bom Jesus do Amparo - Ipoema, nos Municípios de Bom Jesus do Amparo e Ipoema.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada