Decreto sem Número nº 4.648, de 21/11/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, imóveis situados nos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa, necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-642.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa, com extensão total de 17.720,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, Município de Santa Maria do Salto, a estaca 585, divisa dos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa, e a estaca final 886+2,131, Município de Salto da Divisa, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 534.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-642 - Trecho: Santa Maria do Salto - Entrº Salto da Divisa MGT-367, nos Municípios de Santa Maria do Salto e Salto da Divisa.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por meio da Advocacia - Geral do Estado fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada