Decreto sem Número nº 4.647, de 21/11/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER MG, imóveis situados no Município de São Sebastião do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de São Sebastião do Paraíso, BR-491, no trecho entre a interseção para a Rodovia de São Sebastião do Paraíso - Entrº BR-491/BR-265, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre as estacas 0 + 0,000m e estaca 129+5,17m, com área de 440.198,61m2, com as seguintes descrições: Partindo-se da estaca 0+0,000m, com coordenadas X=295842.6789 e Y=7685812.0755, com afastamento de 112,95m do eixo da Rodovia BR-491, chega-se ao vértice P1, do vértice P1 com coordenadas X=295954.0450 e Y=7685793.9192, seguindo com azimute 196º29'25" e distância 108,60m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=295923.2166 e Y=7685689.7788. Deste com azimute de 224º35'010" e distância 620,57m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=295487.5887 E Y=7685247.8099, deste com azimute de 257º57'26" e distância 338,30m chega-se ao vértice P4 como coordenadas X=295156.7265 e Y=7685177.2251. Deste com azimute de 283º57'39" e distância 373,99m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas X:294793.7831 e Y=7685267.4528. Deste com azimute de 252º17'34" e distância 280,60m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=294526.4700 e Y=7685182,1046. Deste com azimute de 219º03'21" e distância 266,05m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=294358.8366 e Y=7684975.5072. Deste com azimute de 214º28'23" e distância 82,85m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=294311.9386 e Y=7684907.2017. Deste com azimute de 209º53'25" e distância 514,81m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=294055.3856 e Y=7684460.8685. Deste com azimute de 299/53'25" e distância 171,69m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=293906.5314 e Y=7684546.4302. Deste com azimute de 29º47'28" e distância 471,77m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=294140.9278 e Y=7684955.8559. Deste com azimute de 32º57'03" e distância 137,72m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=294215.8374 e Y=7685071.4230. Deste com azimute de 40º13'17" e distância 393,81m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=294470.1425 e Y=7685372.1244. Deste com azimute de 73/51'38" e distância 274,26m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=294733.5947 e Y=7685448.3624. Deste com azimute de 105/12'45" e distância 469,95m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=295187,0802 e Y=7685325.0479. Deste com azimute de 73º59'25" e distância 179,72m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=295359.8371 e Y=7685374.6172. Deste com azimute de 44º50'32" e distância 534,52m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=295736.7597 e Y=7685753.6218. Deste com azimute de 24º21'03" e distância de 77,27m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=295768.6235 e Y=7685824,0260. Deste com azimute de 99º13'21" e distância 187,85m chega-se ao vértice P1, inicio e fim da poligonal que circunscreve uma área de 440.198,61m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários como suporte para a duplicação da MG-050, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER MG, através da Concessionária da Rodovia MG-050 S. A conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizado, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada