Decreto sem Número nº 4.646, de 21/11/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários a construção da Rede de Distribuição Rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Grupiara.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Grupiara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15,00m, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo da rede de distribuição rural existente dentro da propriedade de Ronald Guimarães Vieira Gonçalves, CPF 123.600.586-49, segue em linha reta em uma extensão de 42,00m, daí deflete com ângulo de 77º 17'00'' à direita, segue em linha reta em uma extensão de 128,00m, daí deflete com ângulo de 34º 04'00'' à esquerda, segue em linha reta em uma extensão de 105,00m até atingir a divisa da propriedade de Dilencar Luis Hussar, encerrando-se aí a descrição perimétrica, com 275,00m de comprimento por 15,00m de largura, totalizando a área de 4.125,00m2.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Grupiara.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Raphael Guimarães Andrade