Decreto sem Número nº 4.595, de 10/11/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, áreas de terrenos e benfeitorias necessárias à construção da Rede de Distribuição de Gás Natural Ramal VSB, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública áreas de terrenos e benfeitorias situadas no Município de São Brás do Suaçuí, que possuem as seguintes denominações, descrições perimétricas e áreas: P01 - Tomás Aquino Correia e outros: partindo do Ponto 1, situado no limite da faixa do gasoduto existente, definido pela coordenada UTM N = 7.719.940,27 e E = 611.388,79; deste, segue com distância de 9,42 m e azimute de 332º10'59" , confrontando com Petróleo Brasileiro S.A.(PETROBRÁS) até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N = 7.719.948,60 e E = 611.384,39, deste, segue com distância de 3,10 m e azimute de 242º10'59", confrontando com PETROBRÁS, até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N = 7.719.947,16 e E = 611.381,65, deste, segue com distância de 141,38 m e azimute de 332º09'07", confrontando com PETROBRÁS, até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N = 7.720.072,17 e E = 611.315,60, deste, segue com distância de 3,18 m e azimute de 58º20'40", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros , até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N = 7.720.073,84 e E = 611.318,31, deste, segue com distância de 192,59 m e azimute de 338º49'35", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N = 7.720.253,43 e E = 611.248,75, deste, segue com distância de 12,68 m e azimute de 304º04'37", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N = 7.720.260,54 e E = 611.238,25, deste, segue com distância de 8,10 m e azimute de 269º19'38", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N = 7.720.260,44 e E = 611.230,15, deste, segue com distância de 12,00 m e azimute de 359º19'33", confrontando com PETROBRÁS, até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N = 7.720.272,44 e E = 611.230,01, deste, segue com distância de 11,85 m e azimute de 89º19'38", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N = 7.720.272,58 e E = 611.241,86, deste, segue com distância de 20,19 m e azimute de 124º04'37", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N = 7.720.261,27 e E = 611.258,58, deste, segue com distância de 195,65 m e azimute de 158º49'35", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N = 7.720.078,82 e E = 611.329,25 ,deste, segue com distância de 150,24 m e azimute de 152º10'59" , confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 13, definido pela coordenada UTM N = 7.719.945,94 e E = 611.399,36, deste, segue com distância de 12,00 m e azimute de 241º47'31",confrontando com o gasoduto existente, até encontrar o Ponto 1, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 4.897,76 m2. P02 -Tomás de Aquino Correia e outros: partindo do Ponto 14, situado no limite com a PETROBRÁS, definido pela coordenada UTM N = 7.720.260,21 e E = 611.210,15; deste, segue com distância de 20,62 m e azimute de 269º19'38", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 15, definido pela coordenada UTM N = 7.720.259,96 e E = 611.189,54, deste, segue com distância de 11,47 m e azimute de 287º48'35", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 16, definido pela coordenada UTM N = 7.720.263,47 e E = 611.178,61, deste, segue com distância de 13,64 m e azimute de 46º11'16", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 17, definido pela coordenada UTM N = 7.720.272,92 e E = 611.188,46, deste, segue com distância de 3,04 m e azimute de 107º48'35", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 18, definido pela coordenada UTM N = 7.720.271,99 e E = 611.191,35, deste, segue com distância de 18,66 m e azimute de 89º19'38", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 19, definido pela coordenada UTM N = 7.720.272,21 e E = 611.210,01, deste, segue com distância de 12,00 m e azimute de 179º19'33", confrontando com PETROBRÁS, até encontrar o Ponto 14, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 322,76 m2. P03 - Cornélio Antônio de Oliveira: partindo do Ponto 16, situado nos limites de Tomás Aquino Correia e outros, definido pela coordenada UTM N = 7.720.263,47 e E = 611.178,61; deste, segue com distância de 240,45 m e azimute de 287º48'35", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 21, definido pela coordenada UTM N = 7.720.337,02 e E = 610.949,68, deste, segue com distância de 59,65 m e azimute de 103º39'01", confrontando com,Teotônio, até encontrar o Ponto 22, definido pela coordenada UTM N = 7.720.322,94 e E = 611.007,65, deste, segue com distância de 9,32 m e azimute de 96º07'44", confrontando com Teotônio, até encontrar o Ponto 23, definido pela coordenada UTM N = 7.720.321,95 e E = 611.016,92, deste, segue com distância de 6,93 m e azimute de 51º10'54", confrontando com Teotônio, até encontrar o Ponto 24, definido pela coordenada UTM N = 7.720.326,29 e E = 611.022,31, deste, segue com distância de 174,51 m e azimute de 107º48'35", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 17, definido pela coordenada UTM N = 7.720.272,92 e E = 611.188,46, deste, segue com distância de 13,64 m e azimute de 226º11'16", confrontando com Tomás Aquino Correia e outros, até encontrar o Ponto 16, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 2.266,69 m2. P04 -Teotônio de Paiva Rodrigues: partindo do Ponto 21, situado nos limites de Cornélio Antônio de Oliveira, definido pela coordenada UTM N = 7.720.337,02 e E = 610.949,68 ; deste, segue com distância de 1,05 m e azimute de 281º01'46", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 27, definido pela coordenada UTM N = 7.720.337,22 e E = 610.948,66, deste, segue com distância de 24,05 m e azimute de 286º29'18", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 28, definido pela coordenada UTM N = 7.720.344,04 e E = 610.925,60, deste, segue com distância de 17,13 m e azimute de 286º08'38", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 29, definido pela coordenada UTM N = 7.720.348,81 e E = 610.909,15, deste, segue com distância de 6,89 m e azimute de 291º54'23", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 30, definido pela coordenada UTM N = 7.720.351,38 e E = 610.902,75, deste, segue com distância de 14,40 m e azimute de 287º36'11", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 31, definido pela coordenada UTM N = 7.720.355,73 e E = 610.889,03, deste, segue com distância de 15,74 m e azimute de 288º39'42", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 32, definido pela coordenada UTM N = 7.720.360,77 e E = 610.874,12, deste, segue com distância de 20,02 m e azimute de 288º52'13", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 33, definido pela coordenada UTM N = 7.720.367,24 e E = 610.855,18, deste, segue com distância de 9,35 m e azimute de 290º15'07", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 34, definido pela coordenada UTM N = 7.720.370,48 e E = 610.846,41, deste, segue com distância de 4,58 m e azimute de 285º23'36", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 35, definido pela coordenada UTM N = 7.720.371,69 e E = 610.842,00, deste, segue com distância de 23,42 m e azimute de 290º02'28", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 36, definido pela coordenada UTM N = 7.720.379,72 e E = 610.819,99, deste, segue com distância de 72,96 m e azimute de 290º32'24", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 37, definido pela coordenada UTM N = 7.720.405,32 e E = 610.751,67, deste, segue com distância de 17,10 m e azimute de 288º39'23", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 38, definido pela coordenada UTM N = 7.720.410,79 e E = 610.735,47, deste, segue com distância de 28,66 m e azimute de 292º32'34", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o. Ponto 39, definido pela coordenada UTM N = 7.720.421,78 e E = 610.708,99, deste, segue com distância de 77,65 m e azimute de 291º13'49", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 40, definido pela coordenada UTM N = 7.720.449,90 e E = 610.636,61, deste, segue com distância de 0,91 m e azimute de 316º11'37", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 41, definido pela coordenada UTM N = 7.720.450,56 e E = 610.635,98, deste, segue com distância de 12,41 m e azimute de 41º57'14" , confrontando com a Estrada Municipal para São Brás do Suaçui, até encontrar o Ponto 42, definido pela coordenada UTM N = 7.720.459,79 e E = 610.644,28, deste, segue com distância de 131,86 m e azimute de 111º17'41", confrontando com Teotônio de Paiva Rodrigues, até encontrar o Ponto 43, definido pela coordenada UTM N = 7.720.411,90 e E = 610.767,14, deste, segue com distância de 90,35 m e azimute de 110º00'12", confrontando com Teotônio de Paiva Rodrigues, até encontrar o Ponto 44, definido pela coordenada UTM N = 7.720.380,99 e E = 610.852,04, deste, segue com distância de 178,85 m e azimute de 107º48'35", confrontando com Teotônio de Paula Rodrigues, até encontrar o Ponto 24, definido pela coordenada UTM N = 7.720.326,29 e E = 611.022,31, deste, segue com distância de 6,93 m e azimute de 231º10'54", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 23, definido pela coordenada UTM N = 7.720.321,95 e E = 611.016,92, deste, segue com distância de 9,32 m e azimute de 276º07'44", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 22, definido pela coordenada UTM N = 7.720.322,94 e E = 611.007,65, deste, segue com distância de 59,65 m e azimute de 283º39'01", confrontando com Cornélio Antônio de Oliveira, até encontrar o Ponto 21, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 4.687,92 m2. P05 - Maria de Lourdes Carlos: partindo do Ponto 48, situado no limite da Estrada Municipal para São Brás do Suaçuí, definido pela coordenada UTM N = 7.720.454,83 e E = 610.630,91; deste, segue com distância de 8,25 m e azimute de 314º26'22", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 49, definido pela coordenada UTM N = 7.720.460,61 e E = 610.625,02, deste, segue com distância de 11,27 m e azimute de 306º58'47" confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 50, definido pela coordenada UTM N = 7.720.467,39 e E = 610.616,01, deste, segue com distância de 11,51 m e azimute de 307º06'36", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 51, definido pela coordenada UTM N = 7.720.474,34 e E = 610.606,83, deste, segue com distância de 7,71 m e azimute de 313º08'13", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 52, definido pela coordenada UTM N = 7.720.479,61 e E = 610.601,21, deste, segue com distância de 11,80 m e azimute de 125º09'18" , confrontando com Maria de Lourdes Carlos,até encontrar o Ponto 53, definido pela coordenada UTM N = 7.720.472,82 e E = 610.610,85, deste, segue com distância de 28,93 m e azimute de 111º17'41", confrontando com Maria de Lourdes Carlos, até encontrar o Ponto 54, definido pela coordenada UTM N = 7.720.462,31 e E = 610.637,80, deste, segue com distância de 10,17 m e azimute de 222º41'32" confrontando, com a Estrada Municipal para São Brás do Suaçuí, até encontrar o Ponto 48, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 152,21 m2. P06 - Espólio de Osvaldo Bernardino: partindo do Ponto 48, situado no limite da Estrada Municipal para São Brás do Suaçuí, definido pela coordenada UTM N = 7.720.454,83 e E = 610.630,91, deste, segue com distância de 2,71 m e azimute de 222º13'23", confrontando com a Estrada Municipal para São Brás do Suaçuí, até encontrar o Ponto 56, definido pela coordenada UTM N = 7.720.452,83 e E = 610.629,09, deste, segue com distância de 25,71 m e azimute de 291º17'41", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 57, definido pela coordenada UTM N = 7.720.462,16 e E = 610.605,14, deste, segue com distância de 416,91 m e azimute de 305º09'18", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 58, definido pela coordenada UTM N = 7.720.702,22 e E = 610.264,27, deste, segue com distância de 12,09 m e azimute de 28º04'28", confrontando com Residencial Melo Empreendimentos, até encontrar o Ponto 59, definido pela coordenada UTM N = 7.720.712,89 e E = 610.269,96, deste, segue com distância de 357,77 m e azimute de 125º09'18", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 60, definido pela coordenada UTM N = 7.720.506,88 e E = 610.562,48, deste, segue com distância de 3,28 m e azimute de 80º09'18", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 61, definido pela coordenada UTM N = 7.720.507,44 e E = 610.565,71, deste, segue com distância de 8,66 m e azimute de 119º28'05", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 62, definido pela coordenada UTM N = 7.720.503,18 e E = 610.573,25, deste, segue com distância de 18,10 m e azimute de 126º22'55", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 63, definido pela coordenada UTM N = 7.720.492,45 e E = 610.587,82, deste, segue com distância de 13,53 m e azimute de 134º03'07", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 64, definido pela coordenada UTM N = 7.720.483,04 e E = 610.597,55, deste, segue com distância de 5,02 m e azimute de 133º08'13", confrontando com Maria de Lourdes Carlos,até encontrar o Ponto 52, definido pela coordenada UTM N = 7.720.479,61 e E = 610.601,21, deste, segue com distância de 7,71 m e azimute de 133º08'13", confrontando com Maria de Lourdes Carlos, até encontrar o Ponto 51, definido pela coordenada UTM N = 7.720.474,34 e E = 610.606,83, deste, segue com distância de 11,51 m e azimute de 127º06'36", confrontando com Maria de Lourdes Carlos, até encontrar o Ponto 50, definido pela coordenada UTM N = 7.720.467,39 e E = 610.616,01, deste, segue com distância de 11,27 m e azimute de 126º58'47", confrontando com Maria de Lourdes Carlos, até encontrar o Ponto 49, definido pela coordenada UTM N = 7.720.460,61 e E = 610.625,02, deste, segue com distância de 8,25 m e azimute de 134º26'22", confrontando com Maria de Lourdes Carlos, até encontrar o Ponto 48, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 5.283,97 m2. P07 - Residencial Melo Empreendimentos: partindo do Ponto 58, situado nos limites do Espólio de Osvaldo Bernardino, definido pela coordenada UTM N = 7.720.702,22 e E = 610.264,27; deste, segue com distância de 56,81 m e azimute de 305º09'18", confrontando com Residencial Melo Empreendimentos, até encontrar o Ponto 70, definido pela coordenada UTM N = 7.720.734,93 e E = 610.217,83, deste, segue com distância de 32,41 m e azimute de 284º23'15", confrontando com Residencial Melo Empreendimentos, até encontrar o Ponto 71, definido pela coordenada UTM N = 7.720.742,98 e E = 610.186,44, deste, segue com distância de 34,20 m e azimute de 92º59'43", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 72, definido pela coordenada UTM N = 7.720.741,19 e E = 610.220,59, deste, segue com distância de 8,37 m e azimute de 85º59'43",confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 73, definido pela coordenada UTM N = 7.720.741,78 e E = 610.228,94, deste, segue com distância de 50,17 m e azimute de 125º09'18", confrontando com Residencial Melo Empreendimentos, até encontrar o Ponto 59, definido pela coordenada UTM N = 7.720.712,89 e E = 610.269,96, deste, segue com distância de 12,09 m e azimute de 208º04'28", confrontando com Espólio de Osvaldo Bernardino, até encontrar o Ponto 58, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 776,70 m2. P08 - Fausto Cachapuz Rievers: partindo do Ponto 71, situado nos limites do Residencial Melo Empreendimentos, definido pela coordenada UTM N = 7.720.742,98 e E = 610.186,44; deste, segue com distância de 43,03 m e azimute de 281º27'46", confrontando com Fauso Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 76, definido pela coordenada UTM N = 7.720.751,53 e E = 610.144,27, deste, segue com distância de 47,64 m e azimute de 287º01'46", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 77, definido pela coordenada UTM N = 7.720.765,48 e E = 610.098,72, deste, segue com distância de 16,17 m e azimute de 283º50'31", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 78, definido pela coordenada UTM N = 7.720.769,35 e E = 610.083,02, deste, segue com distância de 13,66 m e azimute de 285º01'59", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 79, definido pela coordenada UTM N = 7.720.772,89 e E = 610.069,83, deste, segue com distância de 13,27 m e azimute de 272º31'41", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 80, definido pela coordenada UTM N = 7.720.773,48 e E = 610.056,57, deste, segue com distância de 29,15 m e azimute de 268º44'25", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 81, definido pela coordenada UTM N = 7.720.772,84 e E = 610.027,42, deste, segue com distância de 27,45 m e azimute de 271º02'41", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 82, definido pela coordenada UTM N = 7.720.773,34 e E = 609.999,98, deste, segue com distância de 21,35 m e azimute de 285º44'45", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 83, definido pela coordenada UTM N = 7.720.779,13 e E = 609.979,43, deste, segue com distância de 36,23 m e azimute de 273º25'51", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 84, definido pela coordenada UTM N = 7.720.781,30 e E = 609.943,27, deste, segue com distância de 12,23 m e azimute de 273º11'40", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 85, definido pela coordenada UTM N = 7.720.781,98 e E = 609.931,06, deste, segue com distância de 14,07 m e azimute de 270º14'59", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 86, definido pela coordenada UTM N = 7.720.782,04 e E = 609.916,98, deste, segue com distância de 5,83 m e azimute de 271º12'22", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 87, definido pela coordenada UTM N = 7.720.782,16 e E = 609.911,16, deste, segue com distância de 19,05 m e azimute de 277º28'06", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 88, definido pela coordenada UTM N = 7.720.784,64 e E = 609.892,26, deste, segue com distância de 20,04 m e azimute de 287º15'04", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 89, definido pela coordenada UTM N = 7.720.790,58 e E = 609.873,13, deste, segue com distância de 29,18 m e azimute de 294º15'08", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 90, definido pela coordenada UTM N = 7.720.802,57 e E = 609.846,53, deste, segue com distância de 17,49 m e azimute de 292º09'50", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 91, definido pela coordenada UTM N = 7.720.809,16 e E = 609.830,33, deste, segue com distância de 1,48 m e azimute de 250º11'20", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 92, definido pela coordenada UTM N = 7.720.808,66 e E = 609.828,94, deste, segue com distância de 16,61 m e azimute de 297º09'21", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 93, definido pela coordenada UTM N = 7.720.816,25 e E = 609.814,16, deste, segue com distância de 22,01 m e azimute de 294º48'40", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 94, definido pela coordenada UTM N = 7.720.825,48 e E = 609.794,18, deste, segue com distância de 9,42 m e azimute de 274º14'22", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 95, definido pela coordenada UTM N = 7.720.826,18 e E = 609.784,79, deste, segue com distância de 22,39 m e azimute de 289º30'01", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 96, definido pela coordenada UTM N = 7.720.833,65 e E = 609.763,69, deste, segue com distância de 1,84 m e azimute de 312º12'12", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 97, definido pela coordenada UTM N = 7.720.834,88 e E = 609.762,33, deste, segue com distância de 24,73 m e azimute de 288º16'01", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 98, definido pela coordenada UTM N = 7.720.842,63 e E = 609.738,85, deste, segue com distância de 13,30 m e azimute de 297º48'39", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 99, definido pela coordenada UTM N = 7.720.848,84 e E = 609.727,08, deste, segue com distância de 5,20 m e azimute de 280º00'42", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 100, definido pela coordenada UTM N = 7.720.849,74 e E = 609.721,96, deste, segue com distância de 29,00 m e azimute de 293º08'06", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 101, definido pela coordenada UTM N = 7.720.861,14 e E = 609.695,29, deste, segue com distância de 15,23 m e azimute de 293º48'22", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 102, definido pela coordenada UTM N = 7.720.867,29 e E = 609.681,36, deste, segue com distância de 23,98 m e azimute de 292º17'26", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 103, definido pela coordenada UTM N = 7.720.876,38 e E = 609.659,17, deste, segue com distância de 12,70 m e azimute de 291º04'52", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 104, definido pela coordenada UTM N = 7.720.880,95 e E = 609.647,31, deste, segue com distância de 19,66 m e azimute de 290º08'29", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 105, definido pela coordenada UTM N = 7.720.887,72 e E = 609.628,85, deste, segue com distância de 17,72 m e azimute de 288º22'03", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 106
, definido pela coordenada UTM N = 7.720.893,31 e E = 609.612,03, deste, segue com distância de 18,84 m e azimute de 287º51'05", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 107, definido pela coordenada UTM N = 7.720.899,08 e E = 609.594,10, deste, segue com distância de 24,89 m e azimute de 280º18'38", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 108, definido pela coordenada UTM N = 7.720.903,54 e E = 609.569,61, deste, segue com distância de 12,68 m e azimute de 268º28'14", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 109, definido pela coordenada UTM N = 7.720.903,20 e E = 609.556,93, deste, segue com distância de 14,27 m e azimute de 269º28'56", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 110, definido pela coordenada UTM N = 7.720.903,07 e E = 609.542,67, deste, segue com distância de 7,53 m e azimute de 271º43'22", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 111, definido pela coordenada UTM N = 7.720.903,30 e E = 609.535,14, deste, segue com distância de 12,39 m e azimute de 359º14'08", confrontando com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçui, até encontrar o Ponto 112, definido pela coordenada UTM N = 7.720.915,68 e E = 609.534,97, deste, segue com distância de 35,70 m e azimute de 89º24'33", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 113, definido pela coordenada UTM N = 7.720.916,05 e E = 609.570,67, deste, segue com distância de 37,00 m e azimute de 100º18'38",confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 114, definido pela coordenada UTM N = 7.720.909,43 e E = 609.607,08, deste, segue com distância de 314,49 m e azimute de 111º11'51", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 115, definido pela coordenada UTM N = 7.720.795,71 e E = 609.900,29, deste, segue com distância de 167,57 m e azimute de 93º22'16", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 116, definido pela coordenada UTM N = 7.720.785,86 e E = 610.067,57, deste, segue com distância de 160,40 m e azimute de 104º23'15", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 117, definido pela coordenada UTM N = 7.720.746,00 e E = 610.222,94, deste, segue com distância de 7,34 m e azimute de 125º09'18", confrontando com Fausto Cachapuz Rivers, até encontrar o Ponto 73, definido pela coordenada UTM N = 7.720.741,78 e E = 610.228,94, deste, segue com distância de 8,37 m e azimute de 265º59'43", confrontando com Residencial Melo Empreendimentos, até encontrar o Ponto 72, definido pela coordenada UTM N = 7.720.741,19 e E = 610.220,59, deste, segue com distância de 34,20 m e azimute de 272º59'43", confrontando com Residencial Melo Empreendimentos, até encontrar o Ponto 71, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 9.169,25 m2. P10 - Daniel Piramo Costa: partindo do Ponto 122, situado nos limites com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçui, definido pela coordenada UTM N = 7.720.921,76 e E = 609.415,80; deste, segue com distância de 2,37 m e azimute de 288º14'19", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 128, definido pela coordenada UTM N = 7.720.922,50 e E = 609.413,56, deste, segue com distância de 110,83 m e azimute de 335º37'52", confrontando com Daniel PiramoCosta, até encontrar o Ponto 129, definido pela coordenada UTM N = 7.721.023,46 e E = 609.367,83, deste, segue com distância de 158,08 m e azimute de 298º50'38", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 130, definido pela coordenada UTM N = 7.721.099,72 e E = 609.229,36, deste, segue com distância de 106,27 m e azimute de 284º07'24", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 131, definido pela coordenada UTM N = 7.721.125,65 e E = 609.126,30, deste, segue com distância de 191,23 m e azimute de 269º24'10", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 132, definido pela coordenada UTM N = 7.721.123,66 e E = 608.935,08, deste, segue com distância de 223,66 m e azimute de 280º52'10", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 133, definido pela coordenada UTM N = 7.721.165,83 e E = 608.715,43, deste, segue com distância de 534,57 m e azimute de 316º13'37", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 134, definido pela coordenada UTM N = 7.721.551,84 e E = 608.345,61, deste, segue com distância de 588,79 m e azimute de 333º33'24", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 135, definido pela coordenada UTM N = 7.722.079,02 e E = 608.083,42, deste, segue com distância de 105,68 m e azimute de 316º17'47", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 136, definido pela coordenada UTM N = 7.722.155,42 e E = 608.010,40, deste, segue com distância de 42,64 m e azimute de 283º20'19",confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 137, definido pela coordenada UTM N = 7.722.165,26 e E = 607.968,91, deste, segue com distância de 13,77 m e azimute de 58º46'27", confrontando com Vallourec Somitomo do Brasil-VSB,até encontrar o Ponto 138, definido pela coordenada UTM N = 7.722.172,40 e E = 607.980,68, deste, segue com distância de 2,44 m e azimute de 29º39'47", confrontando com Vallourec Somitomo do Brasil- VSB, até encontrar o Ponto 139, definido pela coordenada UTM N = 7.722.174,51 e E = 607.981,89, deste, segue com distância de 35,70 m e azimute de 103º20'19", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 140, definido pela coordenada UTM N = 7.722.166,28 e E = 608.016,63, deste, segue com distância de 111,05m e azimute de 136º17'47", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 141, definido pela coordenada UTM N = 7.722.086,00 e E = 608.093,35, deste, segue com distância de 588,78 m e azimute de 153º33'24", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 142, definido pela coordenada UTM N = 7.721.558,82 e E = 608.355,55, deste, segue com distância de 528,91 m e azimute de 136º13'37", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 143, definido pela coordenada UTM N = 7.721.176,90 e E = 608.721,45, deste, segue com distância de 218,63 m e azimute de 100º52'10", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 144, definido pela coordenada UTM N = 7.721.135,67 e E = 608.936,16, deste, segue com distância de 191,58 m e azimute de 89º24'10", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 145, definido pela coordenada UTM N = 7.721.137,67 e E = 609.127,72, deste, segue com distância de 109,37 m e azimute de 104º07'24", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 146, definido pela coordenada UTM N = 7.721.110,98 e E = 609.233,79, deste, segue com distância de 163,62 m e azimute de 118º50'38, confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 147, definido pela coordenada UTM N = 7.721.032,04 e E = 609.377,11, deste, segue com distância de 104,05 m e azimute de 155º37'52", confrontando com Daniel Piramo Costa, até encontrar o Ponto 123, definido pela coordenada UTM N = 7.720.937,26 e E = 609.420,04, deste, segue com distância de 16,07 m e azimute de 195º17'58", confrontando com Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, até encontrar o Ponto 122, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 24.691,51 m2.
Art. 2º – As áreas de terrenos descritas no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessárias à construção da Rede de Distribuição de Gás Natural Ramal VSB, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí, nos termos da alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, fica autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena