Decreto sem Número nº 4.584, de 04/11/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Morro do Pilar destinado à construção e instalação da Escola Municipal São Tarcísio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Morro do Pilar destinado à construção e instalação da Escola Municipal São Tarcísio, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Gaspar Soares, s/nº, com área de 928,08m2, confrontando pela frente 34,00m, com Rua Gaspar Soares, pela direita 14,00m, mais 13,00m, alinhamento irregular, com Rua Gaspar Soares, pela esquerda 8,00m, com Rua Gaspar Soares, mais 16,00m com Rua João Augusto dos Santos, alinhamento irregular, pelos fundos 13,00, mais 22,00m, alinhamento irregular, com Rua Gaspar Soares.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior