Decreto sem Número nº 4.490, de 17/09/2008

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 2.418, de 17/09/2008, do Prefeito Municipal de Carandaí/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Chuvas de Granizo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- que intensas precipitações pluviométricas acompanhadas de chuva de granizo assolaram o Município de Carandaí/MG, por volta das 17:00 hs do dia 15 de setembro de 2008, causando destruição de residências, escolas, hospitais, bem como deixando pessoas desalojadas, desabrigadas e feridas;

- que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos e materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;

- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

- que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível III, com agravantes.

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.418, de 17/09/2008, do Prefeito Municipal de Carandaí/MG, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Chuvas de Granizo.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/09/2008, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena