Decreto sem Número nº 4.487, de 17/09/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, denominada LD São João Evangelista/Guanhães 2, de 138 kV, no Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Guanhães, compreendidos dentro de uma faixa com 23,00m de largura, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:
I - 1ª área: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º 58'46"SE, segue confrontando com a Faixa de Servidão da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 23,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 00'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'24"SO, segue confrontando com a propriedade de Lino Pereira da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 543,42m do ponto B. No ponto C, defletindo de 85º 24'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º 34'16"NO, segue confrontando com a propriedade de Lafaiete Pinheiro Araújo, atingindo o ponto D, distanciado 23,07m do ponto C. No ponto D, defletindo de 95º 35'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'24"NE, segue confrontando com a propriedade de Lino Pereira da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 545,27m do ponto D, atingindo uma área de 12.519,89m2;
II - 2ª área: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30º 34'16"SE, segue confrontando com a propriedade de Lino Pereira da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 23,07m do ponto A. No ponto B, defletindo de 94º 34'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'24"SO, segue confrontando com a propriedade de Lafaiete Pinheiro Araújo, atingindo o ponto C, distanciado 326,20m do ponto B. No ponto C, defletindo de 27º 23'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º 34'52"NO, segue confrontando com a propriedade de Lafaiete Pinheiro Araújo, atingindo o ponto D, distanciado 271,92m do ponto C. No ponto D, defletindo de 107º 00'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º 25'36"NE, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Joel Afonso Gonçalves, atingindo o ponto E, distanciado 24,05m do ponto D. No ponto E, defletindo de 72º 59'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º 34'52"SE, segue confrontando com a propriedade de Lafaiete Pinheiro Araújo, atingindo o ponto F, distanciado 259,28m do ponto E. No ponto F, defletindo de 27º 23'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'24"NE, segue confrontando com a propriedade de Lafaiete Pinheiro Araújo, atingindo o ponto A, distanciado 318,74m do ponto F, atingindo uma área de 13525,61m2;
III - 3ª área: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 18º 25'36"SO, segue confrontando com a propriedade de Lafaiete Pinheiro Araújo, atingindo o ponto B, distanciado 24,05m do ponto A. No ponto B, defletindo de 72º 59'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º 34'52"NO, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Joel Afonso Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 203,84m do ponto B. No ponto C, defletindo de 4º 14'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"SO, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Joel Afonso Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 75,68m do ponto C. No ponto D, defletindo de 14º 55'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º 54'11"NO, segue confrontando com a propriedade de Adel Lúcia Gonçalves, atingindo o ponto E, distanciado 89,3m do ponto D. No ponto E, defletindo de 165º 04'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"NE, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Joel Afonso Gonçalves, atingindo o ponto F, distanciado 162,82m do ponto E. No ponto F, defletindo de 4º 14'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º 34'52"SE, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Joel Afonso Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 211,72m do ponto F, atingindo uma área de 7521,69m2;
IV - 4ª área: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º 54'11"SE, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Joel Afonso Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 89,30m do ponto A. No ponto B, defletindo de 165º 04'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Adel Lúcia Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 205,16m do ponto B. No ponto C, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Paulo Gonçalves dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 26,62m do ponto C. No ponto D, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"NE, segue confrontando com a propriedade de Adel Lúcia Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 132,17m do ponto D, atingindo uma área de 3870,40m2;
V - 5ª área: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, segue confrontando com a propriedade de Adel Lúcia Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 26,62m do ponto A. No ponto B, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"SO, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Paulo Gonçalves dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 337,07m do ponto B. No ponto C, defletindo de 111º 12'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º 22'35"NE, segue confrontando com a propriedade de Juscelino Augusto Leão, atingindo o ponto D, distanciado 24,67m do ponto C. No ponto D, defletindo de 68º 47'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"NE, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Paulo Gonçalves dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 314,84m do ponto D, atingindo uma área de 7.505,86m2;
VI - 06A - Área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 18º 22'35"SO, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Paulo Gonçalves dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 24,67m do ponto A. No ponto B, defletindo de 68º 47'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"SO, segue confrontando com a propriedade de Juscelino Augusto Leão, atingindo o ponto C, distanciado 279,70m do ponto B. No ponto C, defletindo de 134º 17'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41º 28'08"NE, segue confrontando com a Faixa de Servidão da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 32,13m do ponto C. No ponto D, defletindo de 45º 42'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"NE, segue confrontando com a propriedade de Juscelino Augusto Leão, atingindo o ponto A, distanciado 266,18m do ponto D, atingindo uma área de 6277,58m2;
VII - 06B - Área 02: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 41º 28'08"SO, segue confrontando com a Faixa de Servidão da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 32,13m do ponto A. No ponto B, defletindo de 45º 42'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"SO, segue confrontando com a propriedade de Juscelino Augusto Leão, atingindo o ponto C, distanciado 98,16m do ponto B. No ponto C, defletindo de 30º 46'58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º 02'42"NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto D, distanciado 5,08m do ponto C. No ponto D, defletindo de 2º 56'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º 59'07"NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto E, distanciado 43,68m do ponto D. No ponto E, defletindo de 152º 09'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"NE, segur confrontando com a propriedade de Juscelino Augusto Leão, atingindo o ponto A, distanciado 163,59m do ponto E, atingindo uma área de 3.004,48m2; e
VIII - 7ª área: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64º 59'07"SE, segue confrontando com a propriedade de Juscelino Augusto Leão, atingindo o ponto B, distanciado 43,68 metros do ponto A. No ponto B, defletindo de 2º 56'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º 02'42"SE, segue confrontando com a propriedade de Juscelino Augusto Leão, atingindo o ponto C, distanciado 5,08m do ponto B. No ponto C, defletindo de 149º 10'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"SO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto D, distanciado 213,60m do ponto C. No ponto D, defletindo de 29º 59'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º 50'09"NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto E, distanciado 668,34m do ponto D. No ponto E, defletindo de 42º 50'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º 00'00"NO, segur confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto A, distanciado 22,57m do ponto E. No ponto F, defletindo de 90º 00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º 00'00"NE, segue confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto G, distanciado 39,79m do ponto F. No ponto G, defletindo de 127º 24'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º 24'49"SO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto H, distanciado 21,84m do ponto G. No ponto H, defletindo de 80º 14'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º 50'09"SE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto I, distanciado 647,98m do ponto H. No ponto I, defletindo de 29º 59'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º 10'20"NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Almeida, atingindo o ponto A, distanciado 164,41m do ponto I, atingindo uma área de 20.134,39m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, denominada LD São João Evangelista/Guanhães 2, de 138 kV, no Município de Guanhães.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena