Decreto sem Número nº 4.399, de 14/08/2008
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Direito ministrado pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UninCor, no Município de Três Corações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 721, de 26 de junho de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Decreta:
Art. 1º – Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do Curso de Direito - Bacharelado, ministrado pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UninCor, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, no Município de Três Corações.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187° da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal