Decreto sem Número nº 4.356, de 29/07/2008

Texto Original

Reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 581, de 28 de maio de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, fora de sede, no Município de Congonhas, para alunos ingressantes do Curso em 2006 e 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal