Decreto sem Número nº 4.313, de 11/07/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divino das Laranjeiras, destinado à reforma de quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Divino das Laranjeiras, destinado à reforma de quadra poliesportiva, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Joaquim Fernandes, nº 26, com área de 1.669,50m2, confrontando pela frente com a Rua Joaquim Fernandes, numa extensão de 31,50m; pela direita, com a Rua Amazonas, numa extensão de 53,00m; pela esquerda, com a Rua das Acácias, numa extensão de 53,00m; pelos fundos, com Loja Maçônica, numa extensão de 31,50m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior