Decreto sem Número nº 4.312, de 11/07/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Aricanduva, destinado à construção de uma biblioteca e telecentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Aricanduva, destinado à construção de uma biblioteca e telecentro, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Praça da Matriz, s/nº, com área de 507,17m2, confrontando pela frente com a Praça da Matriz, numa extensão de 33,50m; pela direita, com Maria de Lourdes Avelino, numa extensão de 11,70m; pela esquerda, com Avenida Itamarandiba, numa extensão de 21,00m; pelos fundos com Darcy Fátima Santos, numa extensão de 29,70m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior