Decreto sem Número nº 4.252, de 01/07/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG - 208 - Trecho: Francisco Dumont - Engenheiro Navarro, abrangendo os Municípios de Francisco Dumont e Engenheiro Navarro, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Francisco Dumont e Engenheiro Navarro com extensão total de 33.720,00m (trinta e três mil, setecentos e vinte metros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Francisco Dumont), a estaca 769 (divisa dos Municípios de Francisco Dumont e Engenheiro Navarro) e a estaca final 1686 (no Município de Engenheiro Navarro), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.059.290,00m2 (um milhão, cinqüenta e nove mil e duzentos e noventa metros quadrados).

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG - 208 - Trecho: Francisco Dumont - Engenheiro Navarro, nos Municípios de Francisco Dumont e Engenheiro Navarro.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, por meio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman José Bonifácio Borges de Andrada