Decreto sem Número nº 4.236, de 26/06/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Ouro Preto destinado à construção do Complexo Esportivo da Água Limpa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Ouro Preto, destinado à construção do Complexo Esportivo da Água Limpa, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Irmãos Kennedy, s/nº, Bairro da Água Limpa, com área de 24.787,99m2, confrontando pela frente 108,86m com Rua Irmãos Kennedy, pela direita 13,00m, mais 15,81m com Abílio Alves Boasquívis, 11,97m com Caetano Estefani Bonifácio, 10,16m com Espólio de Euzébio Cândido Correia, 12,54m com Maria Martins Pereira do Carmo e André Luiz Pereira do Carmo, 3,57m, mais 15,91m com Gorete Giovani Gontijo, 11,68m com Espólio de José Anastácio, 11,58m com Pedro Paulo Farah, 21,92m com Espólio de José Gonçalves, 7,65m com Ângelo das Graças dos Santos, 9,37m com Marco Antônio Drumond, 10,13m, mais 16,12m, mais 4,30m, mais 24,18 com Andréia da Cunha, alinhamento irregular, pela esquerda 3,90m, mais 2,50m, mais 43,76m com Loja Maçônica, 7,47m, mais 8,04m com Maria da Conceição Oliveira Gomes, 4,98m, mais 4,95m, mais 6,72m com Geraldo Bonifácio Ferreira, 13,94m, mais 2,11m com José Carlos da Silva, 9,34m com Efigênio Pereira Gomes 7,67m com Espólio de José Carlos Muller Neto, 14,74m com Andréia da Cunha, alinhamento irregular, pelos fundos, 13,32m, mais 16,16m, mais 9,31m, mais 7,93m, mais 27,54, mais 17,42, mais 14,83m, mais 14,84m, mais 35,70m, mais 25,39m, mais 15,51m, mais 36,17m, mais 14,29m, alinhamento irregular, com Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior